Veículo estacionado de forma irregular pode não ser mais removido; entenda o Projeto de Lei
Comissão da Câmara aprova mudança envolvendo remoção de carro estacionado de forma irregular se o condutor puder sanar a irregularidade, mas mantém a aplicação de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL nº 3315/19) que proíbe a remoção de veículo estacionado de maneira irregular quando o condutor puder sanar a irregularidade e retirar o carro do local. De autoria do deputado federal paraense Celso Sabino (União), a proposta não exclui a aplicação de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro. As informações são da Agência Câmara.
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“Devemos, como legisladores, propor, ao nosso sistema jurídico, leis que sejam dotadas, entre outros atributos, de razoabilidade", observou o relator da matéria, deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), em seu parecer. "No caso em consideração, se o veículo foi removido de forma a propiciar a imediata circulação no local, isto é, a fluidez do trânsito, não vemos porque aplicar a sanção administrativa de remoção forçada, com tudo que daí advém, como demora e os custos desnecessários”, completou o parlamentar, que apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto.
Como o projeto foi aprovado em caráter conclusivo, seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para deliberação do Plenário.
O que diz a lei hoje?
A legislação atual estabelece multa e remoção do veículo para os casos de estacionamento irregular, como em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição; ou em locais e horários proibidos; ou ainda na área de cruzamentos de vias.
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