MPF recomenda medidas para garantir segurança de defensores dos direitos humanos no Pará
Segundo estudo, Estado tem o maior número de ocorrências de violações contra esses protetores, tendo registrado, entre 2019 e 2022, 143 casos
Um documento do Ministério Público Federal (MPF), expedido na última quinta-feira (9), recomenda que sejam adotadas medidas para garantir a segurança dos defensores dos direitos humanos no Pará, com o objetivo de assegurar a vida, a integridade física, a liberdade, a segurança e coibir ameaças a esses direitos. A iniciativa é fruto de procedimentos instaurados pelo órgão que apontaram falhas estruturais no Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) mantido pelo Pará.
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De acordo com os procuradores da República Vítor Vieira, Thaís Costa e Sadi Machado, que assinam o documento, dados do estudo “Na Linha de Frente: violência contra defensores de direitos humanos nos no Brasil”, publicado em 2022, apontam que o Estado tem o maior número de ocorrências de violações contra esses protetores, tendo registrado, entre 2019 e 2022, 143 casos. E o Brasil é o terceiro país do mundo com o maior número de assassinatos de defensores dos direitos humanos e ativistas que atuam em defesa do meio ambiente, segundo informações da Anistia Internacional.
O texto com a recomendação foi enviado ao governador do Estado, Helder Barbalho, aos secretários de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH), Jarbas Vasconcelos do Carmo, e da Segurança Pública e Defesa Social (Segup), Ualame Machado; e ao coordenador do PPDDH-PA), Breno Soeiro. O órgão ministerial promoveu, entre agosto e outubro deste ano, reuniões no município de Santarém com diversos defensores de direitos humanos. Também foram coletadas informações com vários órgãos públicos e sociedade civil organizada.
Governo do Pará se posiciona sobre programa de proteção
Em nota à redação, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) informa que o Estado, “por meio da Segup e Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (Seirdh), atua no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), atualmente conta com 55 defensores incluídos e 53 em análise, por meio de mapeamento de risco, rondas policiais e escolta em regime de 24h”. O texto diz ainda que o estado não registrou crimes graves contra a vida de pessoas cadastradas no programa. A Segup reitera que os policiais que atuam no programa recebem informações específicas para as ações, "e qualquer caso de desvio relatado é apurado, e ainda que a troca eventual de policiais se faz necessária pela escala de serviço da corporação, inclusive acionamentos, por parte dos defensores a solicitação de apoio sem aviso prévio que possibilite maior programação pela equipe de segurança, visto que quando não é cumprido, inviabiliza o atendimento. A Segup reitera que na área da segurança pública, no Pará, todas as ações do programa são realizadas integralmente a partir de verbas do governo do estado”, encerra o comunicado.
Relatos
Segundo o MPF, os defensores relataram, entre outros problemas, que, em muitos casos, não se sentem seguros com os policiais destacados para sua escolta e apontaram a substituição, sem aviso prévio aos defensores, das pessoas que realizam a sua ronda ou escolta. Eles também mencionaram a necessidade de apoio psicológico aos protetores que sofrem com ameaças à própria vida e à vida de familiares e amigos. Além disso, a falta de profissionais qualificados para receber relatos de ameaças sofridas por eles nas delegacias e a ausência de informações sobre o fim da escolta ou exclusão do programa foram citadas pelos trabalhadores.
Cerca de 40% das demandas de inclusão de defensores no PPDDH estão pendentes de análise, admitiram autoridades estaduais responsáveis pelo programa ouvidas pelo MPF. Ainda de acordo com eles, não há cadastro de unidades de saúde ou rede descentralizada e regionalizada para prestar atendimento psicológico a essas pessoas no interior, apenas na capital, embora a maior parte dos defensores protegidos pelo programa residam em outras cidades.
Os gestores também informaram que os policiais destacados pela Segup para fazerem escoltas ou rondas no âmbito do PPDDH são profissionais “do cotidiano”, ou seja, sem treinamento ou formação específicos. Como aponta o dossiê “Vidas em Luta: criminalização e violência contra defensoras e defensores de direitos humanos no Brasil”, publicado em 2020, o Pará ainda ficou sem programa estadual de Proteção aos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos de 2016 a 2019.
Recomendações
O governador do Pará, Helder Barbalho, deve propor alterações necessárias para que o orçamento destinado ao PPDDH, a partir do exercício financeiro de 2024, não seja repassado exclusivamente para a entidade executora, como é atualmente, segundo a recomendação do MPF. A intenção é que esses recursos sejam enviados também à SEIRDH e à Segup, para sustentar a parte administrativa e policial do programa, sem prejuízo do reforço dos recursos da entidade executora.
Quanto às requisições feitas ao secretário de Direitos Humanos e ao coordenador do PPDDH, entre elas estão a elaboração de um protocolo de reiteração periódica aos órgãos participantes do Conselho Deliberativo (Condel), da solicitação de indicação de conselheiros, em caso de omissão ou demora, preferencialmente a cada dez dias, e estabelecer um cronograma de reuniões extraordinárias do Condel para sanar, em prazo razoável, o saldo de casos pendentes de análise no programa.
Também foi requerido que sejam instituídas unidades descentralizadas do PPDDH e que seja realizado um cadastro de estabelecimentos de saúde regionalizados e interiorizados, para disponibilização de atenção psicológica aos defensores e defensoras protegidos. Os defensores também devem ser notificados, com antecedência mínima de dez dias, sobre qualquer decisão tomada pelo programa e, além disso, deve ser elaborada e divulgada uma cartilha com os direitos desses defensores, orientações e canais diretos de denúncias.
À Segup, o MPF recomendou a elaboração e publicação, no prazo de 30 dias, do roteiro de atuação para policiais no PPDDH e divulgação, em página específica da Secretaria e do Programa, dos canais de denúncia contra policiais, a fim de evitar subnotificações. No prazo de seis meses, o órgão deve elaborar cronograma e conteúdo mínimo para o curso de capacitação de policiais que atuarão nas escoltas e rondas do PPDDH, com atenção às peculiaridades locais de indígenas, quilombolas e ribeirinhos, entre outras ações.
O MPF estabeleceu o prazo de dez dias, a contar da notificação, para que os gestores informem sobre o acatamento da recomendação. Em caso de descumprimento, o órgão ministerial poderá adotar as providências judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
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