Justiça suspende eleição para direção da Unimed Belém neste sábado (4)
Decisão liminar acatou pedido de cooperados sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 500 mil
Na decisão liminar, que é sempre temporária por não ter a discussão do mérito, o juízo da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém, determinou a suspensão do edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), marcada pelo Conselho de Administração da Unimed Belém, para este sábado (4), onde haveria a eleição da nova diretoria da cooperativa de saúde. O Grupo Liberal procurou a Unimed Belém, mas a entidade preferiu não se manifestar, na noite desta sexta-feira (3).
O pedido de liminar da 13ª Vara Cível foi feito por três médicos cooperados: Douglas Serra Vasconcelos, Raimundo de Jesus Pinheiro Abdon e Paulo Marcos Fontelles de Lima Araújo. Ele se sentiram prejudicados.
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Na ação, os médicos citados pedem a anulação da convocação da Assembleia Geral Extraordinária, justamente "para que não seja realizada a eleição para a diretoria executiva da Unimed Belém antes da conclusão dos processos administrativos em andamento, para que qualquer nova medida de impacto gerencial tomada seja dada de forma definitiva e de acordo com as determinações e legislação”, diz um trecho do pedido de liminar.
Juiz titular da 13ª Vara, Cristiano Arantes da Silva acatou o pedido e suspendeu a convocação da AGE, neste sábado, sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 500 mil, em desfavor dos requeridos.
Diretoria interina segue no comando
“Ressalto que a presente decisão não altera a deliberação sobre a diretoria provisória da AGE, de 22 de janeiro de 2023, de modo que os diretores interinos continuarão no exercício das funções provisórias até ulterior deliberação deste juízo, e que a presente providência é liminar, possuindo caráter de provisoriedade, possibilitando-se, a posteriori, ampla discussão e produção de provas que fornecerão certeza para este Juízo apreciar e decidir o mérito da demanda”, diz a decisão judicial.
O magistrado também determinou que os requeridos sejam citados para que tomem conhecimento da decisão e, caso queiram, apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o processo civil, bem como indiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades.
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