Começa hoje prazo para solicitar voto em trânsito; saiba como fazer o pedido
Eleições 2022: eleitor pode votar fora do seu domicílio eleitoral, mas somente em capitais e municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas
Pelo calendário eleitoral, eleitores que pretendem votar em trânsito, ou seja, fora do seu domicílio eleitoral, podem fazer o pedido a partir desta segunda-feira (18), até o dia 18 de agosto. Nessa modalidade, é autorizada uma transferência temporária: quem mora no Rio de Janeiro, mas sabe que estará em Belém no dia da votação, por exemplo, informa à Justiça Eleitoral que pretende votar na cidade indicada. Isso pode ocorrer tanto para o primeiro turno, marcado para 2 de outubro, quanto para um eventual segundo turno, marcado para o dia 30 do mesmo mês.
Porém, o voto em trânsito só pode ser feito em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Existem duas as possibilidades de voto em trânsito:
- Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
- Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
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Como se habilitar
- Os eleitoras poderão procurar qualquer cartório eleitoral, com antecedência, para indicar onde pretendem votar.
- Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
- Na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois.
A seção eleitoral que se destinar exclusivamente a essa modalidade deverá conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitoras e eleitores.
Até 18 de agosto de 2022, os TREs poderão atualizar os locais disponíveis para o voto em trânsito em função da demanda, observando a permanente disponibilidade de vagas, atualizando de imediato a relação dos locais.
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