Partidos do Pará definem datas das convenções partidárias para escolha de candidatos; confira
Encontros para escolha dos candidatos a presidente, vice-presidente, senador, governador e deputado federal e estadual começam na próxima quarta-feira
Começam na próxima quarta-feira, 20 de julho, as convenções partidárias, quando, oficialmente, os partidos políticos escolhem e anunciam os nomes dos candidatos escolhidos para concorrer às eleições de 2022. No pleito desse ano serão escolhidos presidente da república, vice-presidente, governador do Estado, senador, deputado federal e estadual. As siglas terão até o dia 5 de agosto para realizar os encontros, que também são palco de debate de assuntos de interesse dos candidatos.
Nas reuniões também são formadas as coligações, em que um ou mais partidos se unem para disputar as eleições dos cargos eletivos; e ainda divulgado, após sorteio, o número com o qual cada candidato irá concorrer – a identificação numérica. Vale ressaltar que, segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político.
Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e, aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores, podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio – o que garante a medida é a Lei n° 9.504, de 1997.
VEJA MAIS
Até a próxima quarta-feira, os candidatos podem fazer propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome – um político que vinha divulgando seu nome como pré-candidato, por exemplo, precisa ter sua indicação concretizada.
O presidente do PT no Pará, deputado Beto Fato, pré-candidato à senador, reforça que o partido ainda não tem data da convenção, e que na segunda-feira (18) será definido, oficialmente, se a convenção será massiva ou convencional. “Vamos ver se vamos fazer um ato político grande ou se será somente junto com a convenção do MBD e os demais partidos que estamos aliados. A estratégia do partido está montada, a convenção é um mero ato homologatório do que já decidimos e deliberamos. Decidimos Lula, Helder, Beto, agora é montar a chapa da federação”, pontuou.
O presidente do partido do atual presidente da república, Jair Bolsonaro, o Partido Liberal, no Pará, Zequinha Marinho, comentou que a expectativa para a convenção do grupo, marcada para o dia 20 de junho, é a melhor possível. O encontro será com os pré-candidatos, amigos e cabos eleitorais. “Vai ser uma festa, onde a gente vai poder homologar todas as nossas pré-candidaturas e resolver as questões burocráticas o mais rápido possível, como registro de candidatura, CNPJ, abertura de conta em banco, para que o candidato fique livre disso e tenha mais tempo pra correr atrás do voto, para correr atrás dos seus apoios”, pontuou.
Confira as datas das convenções dos partidos
- PSDB – 30 de julho: sem local definido
- PL e PSC – 20 de julho: 17h, no Pará Clube
- PT – sem data local, sem local definido
- PSOL – 28 de julho: sem local definido
- MDB – 5 de agosto: sem local definido
- PSD – 20 de julho: sem local definido
- União Brasil – 26 de julho: sem local definido
Confira as próximas datas do calendário eleitoral para esta semana
17 de julho – domingo
Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, a consulta dos locais de votação com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.
18 de julho – segunda-feira
Desta data, até 18 de agosto de 2022:
- A eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição;
- Será possível a transferência de eleitoras e eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos(as) provisórios(as) e adolescentes internados(as);
- As chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados as membras e os membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares, as polícias penais federal, estaduais e distrital, os(as) agentes de trânsito e as guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição podem encaminhar listagem para a Justiça Eleitoral para a transferência temporária de seção (Código Eleitoral, art. 233-A, §§ 2º e 3º);
- As juízas e os juízes eleitorais, as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral e as promotoras e os promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição poderão habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação;
- A eleitora ou o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido.
Também a partir do dia 18, até 26 de agosto de 2022, as mesárias, os mesários e as pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em seção ou local diverso de sua seção de origem, inclusive os(as) que atuarão nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, poderão solicitar transferência temporária de seção.
20 de julho – quarta-feira
Esse é o último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa. Desta data, até 5 de agosto de 2022, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital. Sobre os encontros:
- A ata e a lista dos (as) presentes nas convenções deverão ser transmitidas via internet ou, na impossibilidade, ser entregues na Justiça Eleitoral, para publicação no sítio eletrônico do tribunal regional eleitoral correspondente no dia seguinte ao encontro;
- A Justiça Eleitoral deverá, a partir deste dia, encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o pedido de inscrição no CNPJ das candidaturas cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos, federações ou coligações, o qual deverá ser atendido em até 3 (três) dias úteis.
Vale lembrar que, desde o dia 20 de julho, até 4 de novembro de 2022, os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança. Já até 4 de novembro de 2022, as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.
Também fica assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos(as), ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
A data também é considerada, para fins de divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão por meio do horário eleitoral gratuito, para o cálculo da representatividade na Câmara dos Deputados, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das eleições gerais; e para fins da garantia prevista em lei para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e de televisão, para o cálculo da representatividade do Congresso Nacional decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das eleições gerais.
Considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, fica permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatas e candidatos e de partidos políticos desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ da candidata ou do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais. Veja outras medidas válidas a partir de 20 de julho:
- Partidos políticos, as candidatas e os candidatos, após a obtenção do respectivo registro de CNPJ e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e da emissão de recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento desses recursos;
- Observada a homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação das eleitas e dos eleitos, e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não podem servir como juízes(as), nos tribunais eleitorais, juízes(as) auxiliares, juízes(as) eleitorais ou chefe de cartório eleitoral, o cônjuge ou companheiro(a) e parente consanguíneo(a) ou afim, até o segundo grau, de candidata ou de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição;
- Observada a publicação dos editais de pedido de registro de candidaturas, os nomes de todas as candidatas e candidatos registrados(as) deverão constar da lista apresentada aos(às) entrevistados(as) durante a realização das pesquisas eleitorais;
- Emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, deverão, independentemente de intimação, apresentar aos tribunais eleitorais, em meio físico ou eletrônico, a indicação da pessoa representante legal e dos endereços de correspondência e correio eletrônico e número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, e poderão, ainda, indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva.
22 de julho – sexta-feira
Último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA