Câmara aprova projeto que fixa teto do ICMS sobre combustível e energia; veja impacto no Pará

Pela proposta, combustíveis, transportes, telecomunicações e energia elétrica passam a ser considerados itens essenciais e indispensáveis para fins tributários e a alíquota de ICMS não pode ultrapassar 17%

O Liberal
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Foi aprovado nesta quarta-feira (25), pela Câmara dos Deputados, por 403 votos a 10, o Projeto de Lei que classifica combustíveis, transportes, telecomunicações e energia elétrica como itens essenciais e indispensáveis para fins tributários, estabelecendo teto de 17% na alíquota ICMS. Estamos e municípios afirmam que a matéria causará grande impacto em suas receitas, prejudicando significativamente a prestação de serviços à população.

Estudos preliminares do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), apontam prejuízos de R$ 67,7 bilhões em 2022, caso a medida entre em vigor. 

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No caso do Pará, as perdas estimadas giram em torno de R$ 1,8 bilhão ao ano.  "Os Estados discutiram as medidas a tomar, pois tal medida inviabilizaria o orçamento estadual, pondo em grave risco o equilíbrio fiscal duramente  alcançado nos últimos anos”, declarou o secretário de Estado da Fazenda, René Sousa Júnior, que representou o governador Helder Barbalho durante o Fórum Nacional de Governadores, na última segunda-feira (23), quando o assunto foi discutido.

Já os municípios brasileiros perderiam R$ 15 bilhões ao ano, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CMN). O impacto no mandato dos atuais prefeitos totaliza R$ 45,3 bilhões, começando neste ano, sendo R$ 8,67 bilhões apenas de junho a dezembro. A perda total estimada aos municípios paraenses gira em torno de R$ 500 milhões anuais. 

Em um comunicado divulgado na noite desta quarta-feira (25), assinado pelo presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, a CNM informou que o movimento municipalista vai trabalhar intensamente no Senado Federal para evitar o avanço desta proposta.

“O texto aprovado não prevê nenhum recurso efetivo para compensar os Municípios pela perda de R$ 15 bilhões anuais”, argumenta. “Para o movimento municipalista, há outras formas de corrigir esse cenário, como a aplicação de um aumento dos impostos nas empresas petrolíferas, que são hoje as que têm obtido os maiores lucros e podem arcar com estes valores em prol de nossa sociedade”, completou.

Aprovação

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado em plenário pelo relator Elmar Nascimento (União-BA), que apensou ao seu texto as redações dos deputados Sidney Leite (PSD-AM) e Danilo Forte (União-CE) sobre o tema.

No parecer aprovado, o relator citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro do ano passado, que declarou inconstitucional lei estadual de Santa Catarina que previa alíquota de ICMS acima da geral (de 17% a 18%) para energia e telecomunicações, por considerar que a medida viola os princípios da seletividade e da essencialidade.

“O que está pra se votar nesse projeto é se esses bens são considerados ou não bens e serviços essenciais. Se forem, por conta da interpretação constitucional do Supremo, eles não podem ter taxação superior que varia de 17% a 18%. Esse é o escopo do projeto”, declarou Elmar Nascimento.

Para pacificar o apoio à matéria em plenário, o relator propôs, em acordo com o governo federal e a base governista na Câmara, acrescentar um gatilho temporário, com validade até o fim deste ano, para suprir eventual déficit de arrecadação, caso as perdas sejam superiores a 5%. Esta compensação ocorrerá por abatimento da dívida dos entes com a União.

Para os estados em Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o valor não arrecadado em decorrência da redução das alíquotas será compensado integralmente por meio de dedução nas parcelas do pagamento de suas dívidas refinanciadas, até o limite da perda de arrecadação ou extinção do saldo devedor.

O relator argumenta que a medida também pode não provocar déficit no recolhimento da tributação. “Se o sujeito gasta menos com o combustível, o valor que ficou no bolso dele será gasto com outra coisa. Não estamos em tempo de conseguir economizar nada. Se houver perda de arrecadação no combustível, esse gasto vai ser compensado em outra área”, alegou.

A matéria segue agora para análise do Senado.

No Pará, a alíquota atual da gasolina é de  28% e a receita com combustíveis representou 28% da receita própria do Estado em 2021. O Pará também pratica a alíquota de 17% para GLP (gás de cozinha) e diesel; 25% para álcool hidratado; 25% sobre a energia elétrica e 28% sobre as contas de telecomunicações.

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