Belém: Julgamento de ação que pedia cassação de mandato de vereadora é adiado no TRE-PA

Cota de gênero: o adiamento ocorreu em razão do pedido de vistas do juiz eleitoral Diogo Conduru

Natália Mello
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O julgamento da ação movida pelo DEM, MDB e PL e alguns candidatos não eleitos à Câmara Municipal de Belém, contra o PSD, foi adiado para o dia 10 de março, devido ao pedido de vistas do processo, feito pelo juiz eleitoral Diogo Conduru. Na sessão, realizada nesta quinta-feira (24), quatro votos foram contra a cassação dos mandatos do partido. 

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As supostas irregularidades teriam sido cometidas pelo PSD durante as eleições de 2020, entre elas a fraudes envolvendo cota de gênero, com o não cumprimento de pelo menos 30% de candidatura de cada gênero, prevista na Emenda Constitucional 97/2017. O resultado pode levar à cassação do mandato da vereadora de Belém Dona Neves.

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Os juízes eleitorais José Álvaro Portela, Leonan Gondim, José Norat Vasconcelos e Edmar Silva Pereira, este último relator, votaram contra a cassação. Ainda faltam quatro votos para que o processo seja concluído.

“Eles equiparam a questão do homem da mulher e não pode ser feito. Não tem como equiparar política de discriminação positiva. O caso dos homens usados como laranjas não vem à questão porque não é uma discriminação positiva em relação aos homens. Nesse caso, eu vou pegar o oprimido para tentar igualar e não o contrário. As mulheres são as minorias sociais e a ação afirmativa nada mais é que um processo de discriminação positiva criado para atingir um fim social mais nobre. Por isso, falar de homem laranja não cabe”, declarou o juiz Diogo Conduru.

Segundo o magistrado, é preciso justificar que houve algum tipo de fraude eleitoral. “Para os julgadores que votaram maioria, é como se houvesse uma fotografia e teria que pegar o partido com a ‘boca na botija’, falsificando uma assinatura ou algo do gênero. Se a gente exigir que a fraude seja caracterizada nessas condições a gente não vai dizer nunca que houve fraude, e essas fraudes são sutis, não agressivas. O que me fez pedir vistas é que não fiquei convencido de que realmente houve fraude, e quero analisar com mais critério o que consta nos autos”, explicou.

O juiz detalhou ainda que a caracterização de fraude não necessariamente significa um ilícido eleitoral, e que existem requisitos próprios da fraude eleitoral. Os magistrados que votaram contra a cassação do PSD entenderam que não havia fraude ou candidatura fictícia por parte do PSD, embora não tenha tido prestação de contas por parte das candidatas, transferência de dinheiro, verba partidária ou voto. “Agora pode ser que eles tenham razão, que ela (candidata) desistiu no caminho, aí a candidatura não é laranja, houve uma desistência”, concluiu.

Ainda faltam quatro votos para que o processo seja concluído. Caso haja a mesma quantidade de votos contra e a favor, a presidente do TRE, desembargadora Luzia Nadja Guimarães, fica responsável por avaliar o caso e desempatar o julgamento.

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