Ação que pedia a cassação do mandato do vereador de Belém João Coelho é julgada improcedente

Decisão foi tomada na mesma sessão do TRE que terminou com a cassação do mandato de Zeca do Barreiro

Eduardo Laviano
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Por cinco votos a dois, durante a manhã de quinta-feira, o TRE-PA julgou como improcedente uma ação que buscava cassar o mandato do vereador João Coelho (PTB), de Belém.

A ação acusava o Partido Trabalhista do Brasil de ter registrado duas candidatas mulheres apenas para atingir a cota de gênero, o que as configurariam como candidatas "laranjas".

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O principal argumento dos reclamantes foi de que Anabel Cristina de Castro teve o registro de candidatura indeferido no dia 19 de outubro de 2020, o que deixou o PTB com apenas 28,50% de candidatas mulheres no pleito, portanto, descumprindo a lei. 

O juiz Diogo Conduru destacou que o trânsito em julgado do Drap ocorreu no dia 13 de outubro e portanto antes do indeferimento da candidatura e rememorou uma manifestação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, dado em 2012, na qual afirmou que o indeferimento posterior de candidaturas não infirma a observância de cotas pelo partido.

Já a juíza Carina Senna foi a relatora do processo e um dos dois votos que considerou a ação como procedente. Ela frisou que não há possibilidade de arredondamento em relação a cota de gênero e que havia prévio conhecimento do partido de que as candidaturas seriam indeferidas.

"No caso de ausência de quitação eleitoral, sabidamente e objetivamente os registros destas candidaturas femininas seriam indeferidos. Não há como considerar que o partido estaria agindo de boa fé ao tentar registrar como candidatas duas pessoas sem quitação eleitoral", argumentou no voto.

Conduru foi um dos cinco contra e afirmou que faltava comprovação robusta do intuito fraudulento e observou que houve intimação da candidata para sanar as irregularidades, mas o partido PTB não foi intimado para tal, ato que teria promovido ciência dos documentos que faltavam e dado ao partido a oportunidade de regularizar a situação da candidata.

Senna discordou e afirma que a intimação da candidata Anabel já conferiria ciência do partido sobre as irregularidades. Para a juíza, é importante lembrar que o partido iniciou o processo eleitoral em descumprimento com a política de cotas e quando isto foi constatado ele foi intimado sobre o tema e apresentou Anabel como candidata. Isso a levou para uma reflexão sobre o peso da intencionalidade em relação ao tema.

"Todo e qualquer discurso na linha de políticas públicas de cota, se a gente não tiver a superação de pensamento da intencionalidade, não se conseguirá corrigir a desigualdade. A intencionalidade justifica a manutenção do status quo, então quando se estabelece uma política que reconhece um problema estrutural, institucional, quem estabeleceu essa política conseguiu compreender que a desigualdade está para além dos interesses individuais", afirma. 

O advogado eleitoral Ygor Kahwage representava o PTB e afirmou que a ação não demonstrava nenhuma intenção do partido em fraudar o cumprimento da cota de gênero obrigatória e apontou que o caso é diferente da ação julgada anteriormente, que resultou na cassação do vereador Zeca do Barreiro.

"Ocorre que após transitar e julgar o Drap, houve um indeferimento superveniente de uma das candidatas, porém o judiciário não o notificou[o partido], motivo pelo qual o Judiciário afastou a tese de cassação de mandato em razão de fraude. Essa foi a principal diferença para o processo do Zeca do Barreiro no qual a fraude restou configurada e se deu antes do trânsito em julgado do Drap", afirma ele, que classificou o julgamento como paradigmático e ressaltou que a importância do avanço de políticas afirmativas não devem se tornar um terceiro tempo das eleições. 

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