Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador de Belém por conta de descumprimento nas cotas de gênero

Processos ajuizados contra partidos políticos envolvem fraude na lei que garante 30% de candidaturas femininas durante as eleições municipais de 2020

Eduardo Laviano e Keila Ferreira
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Na manhã desta quinta-feira, o vereador Zeca do Barreiro (Avante), da Câmara Municipal de Belém (CMB), teve o mandato cassado durante julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), por quatro votos a três.

O motivo foi o não cumprimento da cota obrigatório de candidaturas do sexo feminino pelo partido dele, já que a lei atual determina que 30% dos nomes apresentados aos eleitores nos pleitos sejam de mulheres, com o objetividade de aumentar a representatividade das mulheres no ambiente político.

Na eleição municipal de 2020, na qual Zeca do Barreiro obteve 5.778 votos, o partido dele registrou o candidato a vereador Paulo França como sendo do sexo feminino, o que fez o partido atingir a cota de 30%.

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Na opinião da maioria dos magistrados houve clareza de que não se tratou de um erro corriqueiro ou banal, e sim de uma ação fraudulenta e, portanto, com dolo, ou seja, intencional.

Os membros do Tribunal observaram ainda que o partido não cumpriu regras eleitorais relacionadas a espaços de TV e mídia para candidatas identificada pelo sexo feminino, o que ficou comprovada pela ausência de registro de despesas de propaganda das mesmas candidaturas. 

"O fato dele [o vereador] ter sido eleito pelo voto popular não absorve o partido, ao qual o candidato é vinculado, de cumprir a regra pré-estabelecida. Porque em nosso sistema [eleitoral], o voto para os cargos do legislativo não pertencem ao candidato, pertencem ao partido", afirmou o juiz Diogo Conduru ao explanar o voto dele no plenário.

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Com a decisão, a candidatura coletiva Bancada Mulheres Amazônidas, do Partido Socialismo e Liberal (Psol) deve ascender a uma cadeira na CMB, na qual quatro representantes devem dividir um único mandato: Gizelle Freitas, Kamilla Sastre, Jane Patrícia e Fafá Guilherme.

A partir da publicação da decisão, a Câmara Municipal de Belém será notificada e o candidato cassado terá até 72h para apresentar recursos suspensivos. Caso seja da vontade da defesa, um novo recurso pode ser apresentado no Tribunal Superior Eleitoral. 

Luzia Nadja Guimarães do Nascimento é a desembargadora que preside o TRE-PA atualmente e avaliou que não restava dúvidas da inveracidade da declaração prestada pelo Avante e de que o partido se beneficiou da irregularidade.

"[Houve] um nítido intuito de forjar o cumprimento da cota mínima. A agremiação tinha conhecimento do fato desde a declaração prestada no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). Não se pode presumir o desconhecimento da lei do partido, principalmente se tratando de norma que se encontra vigente há aproximadamente 25 anos, com várias eleições realizadas sobre a sua regência", declarou.

Mandato de João Coelho (PTB) é mantido 

Por cinco votos a dois, também durante a manhã de quinta-feira, o TRE-PA julgou como improcedente uma ação de teor similar que buscava cassar o mandato do vereador João Coelho (PTB), também de Belém.

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A ação acusava o Partido Trabalhista do Brasil de ter registrado duas candidatas mulheres apenas para atingir a cota de gênero, o que as configurariam como candidatas "laranjas".

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