STF tem maioria para homologar acordo de R$27 bi para compensação de perdas no ICMS
O acordo envolve o pagamento de R$ 27 bilhões como compensação pela limitação do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (2), para homologar o acordo de compensação firmado entre o governo federal e os estados relacionado à perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, sem a necessidade de debate entre os ministros.
A maioria dos ministros, incluindo Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, votou a favor da validação do acordo.
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O acordo envolve o pagamento de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal como compensação pela limitação do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo, estabelecida em 2022 durante o governo anterior.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou o acordo no início de março, e os 26 estados, juntamente com o Distrito Federal, concordaram com os termos.
O STF desempenhou um papel crucial nesse acordo. O ministro Gilmar Mendes é relator de duas ações na Corte relacionadas à tributação do ICMS. Em 2022, o magistrado determinou a criação de uma comissão especial composta por representantes dos estados e da União para discutir o assunto e chegar a um ajuste.
Em dezembro, uma parte inicial do acordo foi homologada pelo STF. Na ocasião, foi acordada a manutenção do caráter essencial do diesel, gás natural e gás de cozinha (GLP), limitando a alíquota do ICMS sobre esses itens, entre outros pontos.
A compensação das perdas de arrecadação, que é objeto do acordo atual, não havia sido definida nessa primeira etapa e agora será analisada para eventual homologação.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) enviaram à Corte o acordo completo sobre compensação e solicitaram a homologação.
Entenda o caso
Segundo o Ministério da Fazenda, aproximadamente R$ 9 bilhões já foram compensados por meio de liminares concedidas pelo STF a estados devedores da União, no âmbito do Grupo de Trabalho criado pela Corte. O restante será pago ou abatido de dívidas dos estados com a União até 2025.
O ICMS é a principal fonte de receita dos estados. Desde a aprovação das leis que limitaram a alíquota do imposto sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações, os estados têm buscado uma forma de compensar a perda de arrecadação.
A Lei 192 zerou a cobrança dos tributos PIS e Cofins sobre combustíveis e estabeleceu que o ICMS incidisse sobre o produto apenas uma vez. Já a Lei 194 definiu um teto (17% ou 18% em 2022) para a cobrança de
ICMS em produtos e serviços considerados essenciais, como combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo.
Detalhes sobre o acordo:
- Estados com direito a receber até R$ 150 milhões: receberão 50% do valor em 2023 e os outros 50% em 2024, por meio de recursos do Tesouro Nacional.
- Estados com direito a receber entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões: receberão 1/3 do valor em 2023 e os outros 2/3 em 2024.
- Estados com direito a receber mais de R$ 500 milhões: receberão 25% do valor em 2023, 50% em 2024 e os últimos 25% em 2025.
- Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul): seguirão as mesmas regras mencionadas anteriormente, mas um adicional de R$ 900 milhões será compensado na dívida em 2026.
Essas medidas visam compensar as perdas de arrecadação dos estados devido à limitação do ICMS. Até o momento, parte das compensações já foi realizada por meio de liminares concedidas pelo STF. O restante será pago aos estados ou abatido de suas dívidas com a União até o ano de 2025.
O ICMS desempenha um papel fundamental nas finanças estaduais, e as leis que limitaram sua alíquota resultaram em uma busca por soluções para mitigar a perda de receita por parte dos estados. Com a homologação do acordo pelo STF, espera-se que os estados recebam a compensação necessária para amenizar os impactos fiscais causados pelas mudanças na tributação do ICMS sobre itens essenciais.
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