Estados definem alíquota de 17% de ICMS para compras online de varejistas internacionais
Grupos técnicos dos estados e da União devem se reunir nos próximos dias para tratar do tema
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) oficializou ao Ministério da Fazenda, nesta quinta-feira (1ª), a decisão tomada na última terça-feira (30) de adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais, como Shein e Shopee. De acordo com o diretor do comitê, André Horta, a alíquota comum, de 17%, ainda não está em vigor porque antes será preciso editar um convênio de ICMS para implementar a mudança.
As alíquotas aplicadas nesse tipo de operação podem variar de estado para estado. Porém, foi definido o percentual de 17%, menor "alíquota modal" aplicável no país. Esse termo designa o patamar mais comum de ICMS cobrado pelo estado nas operações internas e interestaduais de determinado produto ou serviço.
A definição de uma alíquota uniforme do ICMS era necessária para a implementação do plano de conformidade do governo federal com os e-commerces globais. Grupos técnicos dos estados e da União devem se reunir nos próximos dias para tratar do tema.
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou em entrevista à GloboNews na última sexta-feira (26) que os entes estaduais têm direito à cobrança de ICMS sobre os produtos comprados nessas plataformas. "Por isso estou envolvendo os estados, que cobram ICMS, mas de maneira desorganizada, uns cobram, outros não. Se houver uma concorrência de estados com a União, vamos sentar à mesa com os marketplaces e estabelecer uma nova alíquota provavelmente", declarou.
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