TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol
Caberá ao TRE do Paraná executar imediatamente a decisão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, por unanimidade, nesta terça-feira (16), o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao cargo de deputado federal, nas eleições do ano passado. Diante disto, Dallagnol deixará a Câmara e os votos destinados a ele serão computados para o partido pelo qual ele concorreu às eleições.
Caberá ao TRE do Paraná executar imediatamente a decisão.
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Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que disse que Dallagnol agiu para fraudar a lei quando deixou o cargo de procurador da República, isso porque pediu exoneração na pendência de procedimentos disciplinares que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e torná-lo inelegível.
Recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança no Paraná e pelo PMN foram analisados pelos ministros que questionavam a regularidade do registro, procedimento necessário para que alguém dispute as eleições no país.
Para as siglas, Dallagnol estaria inelegível em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato; e porque ele teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão.
Segundo os autores, a intenção de deixar a carreira antes da abertura de procedimentos administrativos disciplinares tinha como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa, que impedem candidaturas de integrantes do Judiciário do MP que pedem para sair das carreiras enquanto pendentes processos que podem levar a punições deste tipo.
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