Marco Temporal: STF retoma julgamento sobre demarcação de terras indígenas
Placar está 5 votos contra e 2 a favor da tese. Ainda faltam os votos de cinco ministros
Com o placar, até o momento, de 5 votos contrários e dois a favor, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (20), o julgamento sobre a constitucionalidade do chamado marco temporal para demarcação de terras indígenas. Faltam ainda os votos de cinco ministros. Dias Toffoli votou contra a tese do marco temporal nesta tarde.
A ação julgada envolve a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. A posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado. Pela tese do chamado marco temporal, defendida por proprietários de terras, os indígenas teriam direito apenas às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
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Os ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin já se manifestaram contra o marco temporal, enquanto Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli votaram a favor da tese.
No seu voto, Alexandre de Moraes estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”, o que garantiria a proprietários que receberam títulos de propriedades do governo de áreas que deveriam ser consideradas como indígenas, indenização por benfeitorias e pela terra. Porém, o movimento indigenista é contra essa possibilidade. Entre os argumentos, está o que de isso pode inviabilizar demarcações e aumentar os conflitos no campo.
Faltam os votos de Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
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