STF retoma julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas em 20 de setembro
Além de debater a validade do marco, os ministros também estão analisando a possibilidade de indenização a particulares
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 20 de setembro a continuação do julgamento que aborda o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A sessão foi interrompida na quinta-feira (31) após registrar um placar de 4 votos contra a tese e 2 a favor. Os ministros que se manifestaram contrários ao marco são Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cristiano Zanin, enquanto Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor.
Além de debater a validade do marco, os ministros também estão analisando a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de boa-fé. A ideia é de que a indenização inclua as melhorias feitas na terra e o valor da terra nua, abrangendo proprietários que receberam títulos de terras que deveriam ser consideradas áreas indígenas. Essa proposta conta com o apoio dos votos de Moraes, Barroso e Zanin.
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O cerne do julgamento gira em torno do chamado marco temporal. De acordo com essa tese, apoiada por donos de terras, os indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os povos indígenas se opõem a esse entendimento.
O processo que originou essa discussão envolve a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina. Essa área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de uma parte da terra está sob questionamento por parte da procuradoria do estado.
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