Servidores têm direito à jornada reduzida se tiverem filho ou dependente com deficiência

Decisão do STF estende regra já prevista no Estatuto dos Servidores Federais que reduz a jornada de trabalho nesses casos

Emilly Melo
fonte

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação no Plenário Virtual, seguir o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e aplicar, por analogia, a regra do Estatuto dos Servidores Federais que estende aos servidores do funcionalismo público estadual e municipal o direito de jornada de trabalho reduzida, se tiverem filhos ou dependentes com deficiências, sem que isso gere impacto na remuneração. Com informações do MPF.

VEJA MAIS

image Quatro dias de trabalho por semana? Empresa adota semana reduzida para aumentar produtividade
NovaHaus é a terceira empresa brasileira a adotar a medida. O objetivo é aumentar a produtividade e bem-estar dos trabalhadores, sem corte nos salários

image BPC: quem recebe o benefício pode ter bens em seu nome?
O benefício de natureza assistencial paga mensalmente um salário mínimo para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência

A ação, com repercussão geral, tem o objetivo de garantir a isonomia e o direito das pessoas com deficiência. A decisão deverá ser seguida por todas as demais instâncias da Justiça, em processos similares.

No caso julgado pelo STF, uma servidora estadual de São Paulo buscava reduzir em 50% a jornada de trabalho, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para cuidar do filho com autismo. Ela teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e por isso recorreu à Suprema Corte.

No parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu ser possível aplicar nas esferas municipal e estadual a regra prevista no artigo 98 da Lei 8.112/1990, que prevê jornada especial para servidores federais com filhos, dependentes ou cônjuges com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial. 

Segundo ele, há precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de permitir a aplicação, por analogia, de direitos previstos no Estatuto dos Servidores Federais, quando há omissão nas legislações estaduais ou municipais, desde que a norma não implique em aumento de gastos públicos.

(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política)

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Política
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍTICA

MAIS LIDAS EM POLÍTICA