Senado aprova renovação das barreiras sanitárias em áreas indígenas para evitar a covid-19

Contenções devem ser compostas prioritariamente por servidores públicos federais ou por militares

O Liberal
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O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), estender o período de manutenção de barreiras sanitárias para tentar evitar a disseminação da covid-19 em áreas indígenas. As regras estão previstas na Medida Provisória (MP) 1121/2022, que garantem as medidas protetivas até o final do ano. A matéria vai à promulgação presidencial.

O Congresso Nacional tinha até o dia 17 deste mês para aprovar a proposta antes de a MP perder a validade. Segundo o relator da medida, o líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), era urgente garantir que as medidas protetivas fossem prorrogadas para proteger a vida dos povos tradicionais.

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"Retirar essas barreiras, hoje, seria de uma irresponsabilidade enorme. Durante a CPI da covid, o PT apresentou uma série de requerimentos de informação ao Executivo, cobrando com veemência a efetivação do trabalho nas barreiras sanitárias. E elas devem continuar até o final do ano. Não só para conter a mortandade em função da covid e outras doenças, mas para impedir as reiteradas invasões de terras indígenas por garimpeiro, madeireiros e grileiros", apontou o senador.

Reedição de medidas já adotadas

A MP, na prática, reedita as medidas que vêm sendo adotadas desde outubro de 2020, quando o Congresso Nacional, o Ministério Público Federal (MPF), entidades indígenas e o Partido dos Trabalhadores cobraram o Governo Federal para que controlasse o trânsito de pessoas e de mercadorias nessas localidades.

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Segundo o texto, as barreiras sanitárias devem ser compostas prioritariamente por servidores públicos federais ou por militares e, eventualmente, por servidores públicos e militares de estados, Distrito Federal ou municípios requisitados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.

As barreiras sanitárias poderão ser instaladas até 31 de dezembro deste ano e a Funai será responsável pelo planejamento e pela operacionalização dessas ações.

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