Cinema para autistas: Pará sanciona lei que obriga sessões especiais
'Sessão Azul: Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira
Os cinemas do Pará serão obrigados a reservar uma sessão por mês, no mínimo, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei instituindo a “Sessão Azul” foi sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28). Ela deve entrar em vigor 90 dias após a sua publicação.
VEJA MAIS
A “Sessão azul” será adaptada para o público e pode ser acessada mediante pagamento de ingresso. Veja as condições que ela oferece:
- Durante a as luzes deverão estar levemente acesas;
- O volume de som será reduzido;
- As pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair ao longo da sessão, sempre que desejarem.
- Caso a totalidade das vagas não seja preenchida por autistas e seus familiares em até cinco dias da data da referida sessão, o estabelecimento fica autorizado a disponibilizar as vagas restantes ao público em geral, limitado à metade dos assentos.
Pela Lei sancionada, deverá ser afixado na entrada da sala de exibição o símbolo mundial do Espectro Autista.
O estabelecimento também pode cancelar a sessão caso seja identificada a ausência de venda de ingressos com dois dias de antecedência da data da referida sessão.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA