Lei proíbe nomeação de agressores de mulheres a cargos públicos em Belém
Texto foi sancionado pelo prefeito Edmilson Rodrigues
Foi sancionada pelo prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, a Lei de nº 9.792/2022, que veda a nomeação para cargos públicos do município de homens condenados pela Justiça por crimes violentos contra mulheres. O impedimento vale tanto para as contratações mediante concursos públicos como em seleções para ingresso nos órgãos públicos da administração direta e indireta, autarquias e fundações da estrutura administrativa da capital paraense.
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"Estamos fazendo o bom combate contra o machismo e suas consequências, entre elas, o feminicídio, as agressões físicas e psicológicas. Esta Lei é uma inovação jurídica e social importante”, declarou o prefeito Edmilson Rodrigues. A nova Lei, que surgiu a partir de projeto apresentado pelo vereador Emerson Sampaio (PP), na Câmara Municipal de Belém, foi publicada na última sexta-feira (5/8), no Diário Oficial do Município de Belém.
Para o autor da proposta, a medida é mais uma ferramenta que visa coibir a agressão contra as mulheres. “Estamos no século 21 e nossas mulheres não podem mais sofrer essa violência. Agradeço ao comprometimento do prefeito Edmilson Rodrigues, por ele ter sancionado essa lei”, disse Sampaio.
Titular da Coordenadoria da Mulher de Belém (Combel), Emanuelle Raiol avalia que a nova legislação reforça o compromisso de uma gestão que visa construir um serviço público livre de assédio e agressões. Para ela, dessa forma, a Prefeitura de Belém atua também com uma política pública desenvolvida para a conscientização dos servidores públicos e de acolhidas das servidoras públicas.
“A Lei nº 9.792/2022 vem para acabar com um costume de agressores de mulheres que se escondem em seus cargos públicos para não serem devidamente punidos”, enfatizou.
Lei Maria da Penha
A Lei de nº 9.792/2022 surge no mês que se comemora 16 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo para o enfrentamento à violência de gênero, que foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e é considerada um marco à proteção das mulheres no Brasil, por ter como objetivo coibir e punir, com reclusão, homens agressores de mulheres.
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