Vereador de Belém cassado vai entrar com recurso especial para suspender efeito da decisão
Defesa alega que o partido não agiu de má fé e vai recorrer assim que a decisão for publicada
O advogado de defesa do vereador de Belém Zeca do Barreiro afirmou que a decisão tomada na manhã desta quinta-feira (10), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA), “pode ser facilmente suspensa” com recurso especial. Segundo Ricardo Lacerda, a defesa vai preparar recurso assim que a sentença for publicada. “E a gente acredita que é possível a reforma da decisão de segundo grau”, declarou.
Eleito com 5.778 votos, o vereador Jose Luiz Pantoja Moraes, conhecido como Zeca do Barreiro, teve o mandato cassado durante julgamento de ação contra o partido dele, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), por 4 votos a 3. O processo envolve suspeita de fraude em regras eleitorais, entre elas a cota de gênero, além das acusações de abuso de poder econômico. Vereadores de outros partidos também podem perder o mandato pelo mesmo motivo.
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“Os votos vencedores se pautaram numa presunção de má fé do partido, quando naquele momento de registro de candidatura fizeram constar um candidato como do sexo feminino, sendo ele do masculino. Não fizeram (o partido) a alteração no registro coletivo de candidatura, que a gente chama de Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários). O vereador nada tem influência nisso, nenhuma ingerência, ele está sendo mais uma vítima”, afirmou o advogado.
Ainda de acordo com Ricardo Lacerda, a irregularidade foi cometida, mas não de forma proposital. “O período eleitoral é um período de muito trabalho. Para os candidatos, a justiça eleitoral, os partidos e advogados, é muito mais exaustivo. Então, foi uma falha de ambos, tanto da Justiça Eleitoral como do partido. O vereador está sendo comprometido por uma falha do partido. A Justiça Eleitoral quando verifica irregularidade no Drap, é necessário que se intime o partido para corrigir e o partido não foi intimado”, ressaltou.
Para o advogado, Zeca do Barreiro não deve sair do cargo de vereador enquanto recorre. “A legislação eleitoral nos permite isso. Assim que for protocolado o recurso, recebe seu efeito suspensivo. Ao contrário do que a recorrente acredita, elas não vão tomar posse imediatamente”, concluiu.
Resposta do TRE
O TRE do Pará informou que, por maioria, que deu provimento ao recurso determinando a reforma da sentença de primeiro grau apenas em relação ao fundamento de descumprimento da cota de gênero no DRAP do Avante, cassando o diploma do recorrido José Pantoja Moraes, assim como o seu mandato eletivo como vereador no Município de Belém. “Como consequência disso e em consonância com a jurisprudência do colendo TSE, entendeu pela invalidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do AVANTE e, com isso, declarou extintos todos os Registros de Candidatura a ele vinculados, invalidando os votos obtidos pelo AVANTE e pela distribuição do mandato cassado aos demais partidos cuja votação atinja o quociente partidário (art. 109 do Código Eleitoral)”.
Segundo o Tribunal, os argumentos rechaçados, nos termos do voto do relator, acompanhados pela maioria, “foram especificamente os tocantes aos fundamentos de descumprimento da proporção de 30% para o repasse dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o descumprimento desse mesmo percentual na distribuição de tempo de propaganda nas mídias televisivas e radiofônicas e a alegação de suposta candidatura ‘fantasma’”, completou.
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