Julgamento sobre correção do FGTS é suspenso após pedido do ministro Nunes Marques
Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou mais tempo para análise do tema
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou mais tempo para análise no julgamento sobre a aplicação da TR (Taxa Referencial) na correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e, desta forma, provocou a suspensão da sessão sobre o FGTS.
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Marques tem até 90 dias para devolver a ação à pauta, mas espera fazê-lo em uma ou duas semanas. Na semana anterior, o ministro Roberto Barroso votou a favor de que a remuneração anual mínima dos depósitos do FGTS deve corresponder ao rendimento da caderneta de poupança e determinou que os efeitos da decisão comecem a valer a partir do julgamento.
“Os depósitos do FGTS fazem jus à remuneração anual mínima pelo menos igual ao rendimento da caderneta de poupança. Por remuneração mínima deve-se entender a taxa de rendimento, os juros aplicáveis mais os núcleos distribuídos, ou seja, o conjunto da remuneração não pode ser inferior à poupança”, disse Barroso.
Isso permitiria que a União deixasse de corrigir eventuais perdas anteriores ao trabalhador, quando a inflação foi maior que o índice inflacionário adotado. Barroso propôs que essas perdas sejam discutidas pelo Legislativo.
“Se nós assentamos –e ninguém discorda disso– que o fundo de garantia pertence ao trabalhador, a cada um individualmente, porque a conta é individualizada, o que a União faz editando a Legislação e a Caixa como gestora é gerir recursos de terceiros. E, portanto, quem está gerindo recursos de terceiros tem deveres mínimos, eu penso, de razoabilidade, inclusive decorrente da moralidade administrativa, para que não haja locupletamento indevido“, declarou o ministro.
Até agora, apenas o Ministro André Mendonça votou, concordando com o relator. O partido Solidariedade, que apresentou a ação em 2014, defende a adoção de outro índice inflacionário, como o INPC. O STJ decidiu em 2018 manter a TR como índice de correção do FGTS, mas o próprio STF já considerou a taxa inconstitucional na correção monetária de depósitos trabalhistas e dívidas judiciais.
O Congresso Nacional e o Planalto defendem a constitucionalidade da legislação vigente, argumentando que não há direito constitucional à correção monetária e que o Judiciário não pode substituir índices de remuneração de fundos.
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