André Mendonça segue Barroso contra FGTS abaixo da poupança, mas sem retroagir
Barroso acolheu parcialmente o pedido do Solidariedade, mas ministro afirma que não há inconstitucionalidade no uso da TR
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quarta-feira, 26, o julgamento que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na ação proposta pelo Solidariedade, os ministros debateram sobre a utilização da Taxa Referencial (TR) +3% para correção dos valores, e o entendimento majoritário é que a correção deve ser, pelo menos, igual à caderneta da poupança.
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O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu parcialmente o pedido do Solidariedade e sustentou que não há inconstitucionalidade na utilização da TR, mas que os valores do FGTS também devem ser indexados à inflação. Ele destacou que “ao contrário do imaginário popular, a aplicação generalizada da correção monetária não neutraliza a inflação” e que “a indexação alimenta a inflação”.
Julgamento é suspenso e retorna dia 27
Durante o julgamento, o ministro André Mendonça seguiu o voto do relator. Após a votação, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quinta-feira, 27.
Barroso ressaltou que a decisão não deve retroagir, ou seja, os efeitos da decisão só valerão a partir da publicação da ata do julgamento. Segundo o ministro, sua proposta "sequer modifica status quo", pois a remuneração do FGTS já é maior do que a caderneta de poupança desde 2019, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU).
Atualmente, a correção é pela TR +3%, mas o Solidariedade argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.
Caso a decisão seja favorável ao Solidariedade, retroagindo, a Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, terá que pagar a diferença aos trabalhadores que tiveram dinheiro depositado no fundo desde 1999. O governo federal estima que o impacto financeiro seria de cerca de R$ 401 bilhões.
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