Trabalhadores poderão se beneficiar de decisão do STF acerca da correção dos valores do FGTS
Julgamento está marcado para quinta-feira, 20, e a tendência é de que seja corrigida a defasagem dos depósitos ao longo dos últimos anos
Trabalhadores que tiveram depósitos na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 1999 até os dias atuais, mesmo quem já tenha sacado o benefício ou se aposentado, poderão ser diretamente beneficiados com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da taxa de correção monetária do Fundo, cujo julgamento está marcado para a próxima quinta, 20. A tendência é de que o STF entenda que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990.
“A partir de 1999, a TR não acompanhou os índices de inflação do Brasil, causando uma desvalorização da correção dos valores do Fundo do FGTS. Em outras palavras, nessa ação, é possível requerer o recálculo do saldo do FGTS por um índice de correção monetária mais favorável, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), por exemplo, já que a TR não reflete mais a inflação brasileira desde 1999. O resultado disso é que o valor do saldo calculado fica muito além daquele apresentado pela Caixa Econômica Federal”, explica a advogada Isabella Luz.
Ainda de acordo com a especialista, o objetivo da ação é corrigir a defasagem dos depósitos ao longo de todos esses anos em que a TR foi aplicada. “Só para se ter uma ideia, em 2014, ano do ajuizamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, que agora está sendo julgada pelo STF, a TR ficou em 0,19%, na medida que o INPC e o IPCA foram de 5,84% e 5,56%. Sem falar que a TR ficou zerada por longos anos. É nítido que esse índice não representa há anos um índice vantajoso de correção monetária e que a Caixa Econômica Federal, ao não corrigir os saldos do FGTS por um índice que reflita pelo menos a inflação, causa um enorme prejuízo aos trabalhadores. É por isso que o direito à revisão do FGTS é para todo trabalhador que possua saldo no Fundo a partir de janeiro de 1999, e até mesmo para aqueles que nunca sacaram”, ressalta.
A ação, aberta pelo partido Solidariedade, tramita desde 2014 no Supremo e já entrou na pauta de julgamentos do plenário em outras ocasiões. A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é de que a TR, embora no início da década de 1990 se aproximasse dos índices inflacionários, principalmente depois de 1999, passou a ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos, como em 2017 e 2019, por exemplo. “A Lei nº 8.036/1990 estabeleceu que a atualização do FGTS ocorreria mediante a aplicação da TR mais capitalização anual de juros de 3%. Acontece que esse índice apresentou grande defasagem a partir do ano de 1999, devido a alterações realizadas pelo Banco Central. Então, os trabalhadores que têm direito ao FGTS começaram a discutir a aplicação da TR por outro índice mais favorável”, conclui a advogada.
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