Correção do FGTS, em julgamento no STF, divide opiniões no Pará
Representantes de classe veem vitória, mas criticam que a correção não seja feita com pagamento de retroativo, por exemplo
A posição do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem dividido opiniões no Pará.
Acontece que está em andamento um julgamento sobre a correção dos valores do fundo na Corte, e o ministro, que é relator da matéria, defende que a remuneração do FGTS não deve ser menor que a da caderneta de poupança, mas propôs que os efeitos da decisão passem a valer apenas para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento, sem compensação de perdas passadas dos valores depositados, na comparação com a inflação do período.
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O trabalhador tem 8% de seu salário recolhido para o FGTS, mas o retorno do fundo é de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, gerando perdas ao trabalhador.
Em comparação, a caderneta de poupança rende 6,17% ao ano, mais a variação da TR sempre que a taxa básica de juros, Selic, está acima de 8,5% ao ano, como ocorre atualmente. Em março deste ano, a poupança rendeu 0,74%, equivalente a 8,3% no ano, percentual superior ao do FGTS. Ou seja, o ministro defende um aumento no rendimento. Porém, na comparação com a inflação, que ficou na casa de 0,71% em março, não há muito ganho.
Avaliação
Vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Estado do Pará (Sincort-PA), Wandré do Carmo explica que trata-se de uma discussão antiga, que repercute pela gravidade do impacto financeiro.
“É uma correção. A Caixa já se posicionou dizendo que, se fizer esse repasse de acordo com o que estava sendo pedido, quebra, o rombo bate a casa dos trilhões. Se for no modelo do Barroso, cria-se menos impacto porque não tem retroatividade. Alcançaria a poupança, mas os trabalhadores não teriam valor retroativo a receber”, detalha.
Como apenas dois ministros votaram até o momento, Wandré afirma que ainda não existe uma projeção do resultado do julgamento, mas enfatiza que é a favor da correção do FGTS.
“É um reparo histórico de uma taxa que não alcança ganho real, é justo os trabalhadores terem esse aumento. Claro que nós esperávamos que fosse com retroativo, mas, como o relator já indicou que não vai ser, tudo bem, porque a leitura antes disso era muito pessimista, de que não ganharíamos nada”.
Todos os trabalhadores do Pará, sindicalizados ou não, terão direito ao reajuste, caso seja concedido pelo STF, segundo Wandré. O vice-presidente da entidade ainda comentou que, tempos atrás, todos os trabalhadores da classe participaram de ação coletiva pedindo a correção, mas agora não tem efeito, já que quem decide é a Suprema Corte. Ele só lembra que, caso a causa seja ganha, os beneficiados devem lembrar que o valor extra não vai para a conta corrente, mas fica retido no FGTS.
Crítica
Já a vice-presidente do Sindicato dos Bancários do Pará, Vera Paoloni, tem uma avaliação um pouco mais crítica. Para ela, a posição do ministro Luís Roberto Barroso é “injusta”.
“Em primeiro lugar, a utilização de índice aproximado do utilizado para a poupança (ainda que um pouco superior) mantém a violação do direito de propriedade dos titulares das contas de FGTS, especialmente porque as perdas decorrentes da inflação continuarão ocorrendo mês a mês”, destaca.
Outra razão para a discordância dela à posição de Barroso é que, ao deixar de reconhecer as perdas passadas, o ministro, mesmo reconhecendo a ilegalidade, “adota saída que prejudica todo o coletivo de trabalhadores que, desde 1999, vêm sofrendo com as perdas inflacionárias. Assim, minha posição é de discordância do posicionamento do ministro, especialmente porque é indispensável que a TR seja substituída por um índice que reflita o processo inflacionário, IPCA ou INPC por exemplo, além do resguardo do direito daqueles que se viram prejudicados desde 1999”.
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Vera tem expectativas de vitória, ao menos parcial, com o afastamento da TR. Resta saber, segundo ela, qual o grau de vitória, uma vez que a troca por outro índice que não reflita a inflação manterá a classe trabalhadora em prejuízo. Em 2013, o sindicato ajuizou ação coletiva em favor dos empregados de todos os bancos, mas segue suspensa até que o STF decida em definitivo sobre o tema.
“A mudança que se espera é a utilização, mês a mês, de índice que conserve o patrimônio dos trabalhadores e que, no mínimo, faça frente ao processo inflacionário. Isso, é claro, acompanhado da recomposição dos saldos das contas de FGTS ou mesmo o pagamento de diferenças para os trabalhadores que já fizeram o saque”, defende a representante.
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