Julgamento Bolsonaro: ministro Raul Araújo vota para manter Bolsonaro elegível
Em seu voto, ele afirmou que "qualquer cidadão pode defender e desejar modelo de votação diferente daqueles que existem no Brasil"
Durante o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, que pede a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro Raul Araújo divergiu do voto do relator ministro Benedito Gonçalves e votou pela improcedência da ação e, assim, por manter o político do PL elegível. Araújo leu seu voto durante a sessão realizada na manhã desta quinta-feira (29), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede a inelegibilidade de Bolsonaro e de seu vice na chapa que concorreu à Presidência nas Eleições 2022, Walter Braga Netto, por por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O partido questiona declarações que colocavam em dúvida a segurança das urnas e do processo eleitoral, durante uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022.
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Em seu voto, o ministro Raul Araújo citou intervenção mínima do poder judiciário no processo eleitoral, além da amplitude da liberdade de expressão e defendeu o discurso de Bolsonaro no evento organizado, o qual é o motivo da investigação. “Nem todo discurso veicula afirmações inverídicas. O investigado [Bolsonaro] apenas expõe sua posição política sobre os temas”.
Araújo também discordou de Bolsonaro ao defender a segurança do pleito eleitoral e, consequentemente, das urnas eletrônicas - mesmo que resguardando o direito do ex-presidente de questionar, na perspectiva de liberdade de expressão. Ele deu dados sobre a participação da população e destacou os recordes batidos nas eleições presidenciais de 2022, o que, segundo o ministro, foi sinal de aderência e confiança no sistema.
“Embora não se possa negar que as eleições de 2022 experimentaram um conjunto de percalços e dificuldades decorrentes de um contexto de instabilidade oriundo de conteúdos de discursos inverídicos, no qual a fala do então presidente Jair Messias Bolsonaro é exemplo significativo, há de se igualmente reconhecer que a Justiça Eleitoral foi capaz de conduzir o pleito de forma orgânica com ampla e livre participação popular, pronta proclamação do resultado e oportuna diplomação e a adoção de medidas suficientes a contenção do que poderia ter se transformado num grave episódio. Não houve gravidade porque a Justiça Eleitoral prontamente interveio", disse Araújo.
"Em consequência, se da gravide aferível pela vulneração aos bens jurídicos legitimamente e normalidade das eleições, mais cedo esses sujeitos a um juízo de valor de grau, fato é que a intensidade do comportamento completamente imputado a reunião de 18 de junho de 2022, e o conteúdo do discurso, não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade", continuou o ministro no fim do seu voto.
"O comportamento contestado, apreciado em si mesmo, leva a inescapável conclusão pela ausência de gravidade suficiente. Julgo improcedente o pedido”, concluiu.
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