CPI das ONGs: diretor do Ipam critica falta de regulamentação de artigos do Código Florestal
A 19ª reunião do grupo ocorre desde as 11h desta terça-feira (17), no Senado
O diretor executivo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), André Guimarães, que está sendo ouvido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a atuação de Organizações Não Governamentais (ONGs) na Amazônia, a chamada “CPI das ONGs”, questionou a falta de regulamentação de dois artigos do Código Florestal. A 19ª reunião do grupo ocorre desde as 11h desta terça-feira (17), no Senado.
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O comentário foi uma resposta ao ser questionado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO) sobre os mecanismos de preservação de florestas. “O senhor fala que temos 11 milhões de hectares e os proprietários têm direito a abrir 20%. O senhor faz um comentário dizendo que existe a possibilidade de se pagar esses 20% para que os proprietários de terra não derrubem. Isso é coisa para inglês ver, isso nunca funcionou, eu mesmo já fiz e tentei, é só conversa fiada, nunca foi adiante e não vai adiante, não vejo nenhuma sinalização de que as pessoas de fora querem realmente pagar por essa preservação”, argumentou.
O parlamentar ainda disse que muitas propriedades da região Norte já foram desmatadas até 50% e que poderiam alcançar a marca dos 80% sem haver impacto ambiental, por serem “terras extremamente produtivas”, segundo ele. “Só que a lei ambiental não nos permite comprar essas áreas. As pessoas têm interesse em comprar essas áreas, ninguém quer desmatar mais de 50% sem fazer um estudo para ver se aquela área vai ter impacto ambiental ou não. Como vai fazer a preservação de 20% em um lote, 20% no outro? Isso não dá certo”, enfatizou Jaime, durante o depoimento.
André Guimarães respondeu que há uma “enorme possibilidade de negócios” nesse tipo de compensação, a depender do “apetite” do investidor, como estrangeiros, bancos e outros grupos da economia. “Até hoje não regulamentamos o artigo 41 e o artigo 48 [do Código Florestal]. O 42 diz que serviços ambientais na propriedade privada têm valor, enquanto o 48 diz que é possível fazer trocas entre quem tem déficit e excedente de reservas ambientais para uma floresta compensar a outra. É preciso nortear e priorizar a organização da legislação brasileira porque ter um Código Florestal de 12 anos onde os dois artigos que são incentivos para o produtor preservar não estarem regulamentados é um contrassenso”, avalia o diretor do Ipam.
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