Jô Soares: saiba quem vai receber a herança milionária do apresentador que não tinha herdeiros
O patrimônio do apresentador pode ser dividido em inventário devido ele não ter herdeiros necessários - filhos, pais ou cônjuge
Após a morte de Jô Soares, aos 84 anos na madrugada desta sexta-feira (5), muitas especulações iniciaram a respeito da herança milionária do apresentador e multiartista. Não se sabe ao certo a destinação a todo o dinheiro, um vez que ele não possui filhos ou herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge). O mais provável é que a herança de Jô será dividida em inventário.
VEJA MAIS
Com uma carreira de mais de seis décadas na TV brasileira, Jô Soares acumulou um patrimônio incalculável. O apresentador e humorista chegou a receber o maior salário da TV Globo, cerca de R$ 500 mil. Sem contar as propriedades de luxo e a mansão que ele possuía no interior de São Paulo, avaliada em R$ 15 milhões.
Quem vai receber a herança milionária de Jô Soares?
Se o apresentador não tiver deixado testamento, todo o patrimônio acumulado por ele pode ser dividido entre os herdeiros, de acordo com a ordem da vocação hereditária. Ou seja, a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil. Jô não tinha filhos. Seu único herdeiro, Rafael Soares, faleceu com 50 anos em 2014. O apresentador também não possui pais, esposa viva ou irmãos.
Sendo assim, a fortuna de Jô pode ficar com sobrinhos, tios, primos, tio-avô e sobrinho-neto. No que diz respeito aos primos, estão incluídos apenas os colaterais de quarto grau, popularmente chamados de “primos-irmãos”. Em artigo no site Jus Brasil, a advogada Danielli Xavier Freitas destaca que, nesses casos, uma classe de herdeiros exclui a outra. Entenda:
- Se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem nada.
- Se o falecido tiver apenas esposa, a herança será dividida entre ela e os pais dele.
- Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à herança.
- Se tiver apenas irmãos (e nenhum herdeiro necessário - filho), os tios e sobrinhos não irão herdar nada. E assim por diante.
- Se o dono da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento.
(Estagiária Maiza Santos, sob supervisão da editora web de OLiberal.com, Ana Carolina Matos)
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA