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IPTU em Fortaleza, Ceará: como consultar, como pagar e como emitir a 2ª via

Contribuintes da cidade têm até o dia 10 de abril para pagar o IPTU com desconto; veja o passo a passo de como pagar

Rayanne Bulhões

Esta disponível, on-line, a visualização do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023, de Fortaleza.  A consulta são feitas diretamente no site da Secretaria da Fazenda (Sefin).  Os moradores podem pagar documento de duas maneiras: cota única ou parcelado.

Para quem preferir, a parcela única deve ser debitada até 7 de março, com desconto de 6% sob o valor total ou 4%, para quem pagar até 10 de abril. Os descontos ainda podem ser maiores de acordo com o valor do Imóvel. Veja o passo a passo para consultar, pagar ou emitir a 2ª via do IPTU em Fortaleza.

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Como consultar o carnê do IPTU de Fortaleza?

Para consultar o carnê do IPTU de Fortaleza é preciso:

  • Acessar a página virtual da Sefin;
  • Clique em "IPTU 2023" no banner lateral;
  • Insira os dados da inscrição do imóvel;
  • Escolha a escolher a opção "Imprimir carnê";
  • Gere o arquivo em PDF com todos os boletos a vencer. 

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Como pagar o carnê/boleto do IPTU de Fortaleza?

Após a emissão o carnê/boleto do IPTU de Ceará, os moradores podem pagar o valor em agências bancárias, centros lotéricos, caixa eletrônico ou via aplicativo do próprio banco, na internet.

Como emitir a 2ª via do IPTU de Fortaleza?

Para emitir a 2ª via do IPTU de Fortaleza é preciso:

  • Acessar a página virtual da Sefin;
  • Clique em "IPTU 2023" no banner lateral;
  • Insira os dados da inscrição do imóvel;
  • Escolha a escolher a opção "Imprimir carnê";
  • Gere o arquivo em PDF com todos os boletos a vencer. 

O que acontece se perder o prazo dos descontos do IPTU? 

Caso o contribuinte não queira ou não possa fazer o pagamento único, o imposto poderá ser parcelado em até 11 vezes. Cada parcela deverá ter valor mínimo de R$ 72,16. O pagamento deve ser feito até o quinto dia útil de cada mês.

Para onde vai o valor pago no IPTU?

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é o tributo que deve ser pago obrigatoriamente por todos os proprietários de imóveis, os valores são calculados a partir do valor venal do imóvel, sendo fundamental para a renovação de certidões de imóveis e realização de outros procedimentos relacionados à propriedade.

Os valores do imposto são referentes também à Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.

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