IPTU 2023: Calendário para lançamento e pagamento dos tributos municipais de Belém é publicado
Quem optar pelo pagamento em cota única terá desconto de 10%
A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) de Belém definiu o Calendário Fiscal para lançamento e pagamento dos tributos municipais no exercício de 2023. Conforme portaria assinada pela titular do órgão Káritas Lorena de Souza Rodrigues e publicada na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial do Município, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a Taxa de Urbanização (TU), a Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) e a Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para imóveis de uso territorial, em geral, lançados conjuntamente, terão como data de pagamento o dia 10 de cada mês.
Essa data de pagamento começa a contar a partir de fevereiro de 2023, por meio de publicação de edital e, em caráter especial, contados 30 dias da data em que ocorrer o seu lançamento. Ainda de acordo com a portaria, o primeiro lançamento, em caráter geral, relativo a esses tributos, ocorrerá em 02 de janeiro.
IPTU
Assim como em anos anteriores, haverá condições diferenciadas de pagamento e benefícios aos contribuintes que quitarem IPTU em cota única. Quem pagar tudo até o dia 10 de fevereiro, por exemplo, terá abatimento de 10% no valor do imposto. O percentual cai para 7% no caso daqueles que quitarem até o dia 10 de março de 2023.
Haverá ainda mais 5% de desconto nas guias de lançamento e arrecadação dos imóveis dos contribuintes que formalizaram, até o dia 31 de outubro de 2022, o pedido de atualização cadastral prevista no Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado, deferido após a análise da documentação exigida.
VEJA MAIS
É possível também optar pelo pagamento do IPTU em até 10 parcelas iguais, mensais e sucessivas. Para isso, após o vencimento da cota única, o contribuinte pode efetuar o pagamento mediante guia consolidada, disponível a partir do mês de abril, no endereço eletrônico da Secretaria de Finanças, ou direto nas unidades do órgão.
De acordo com a portaria da Sefin, o parcelamento ficará limitado à quantidade de meses até o final do exercício e ao valor mínimo de R$ 50,00 por mês, com exceção dos tributos dos imóveis cujo valor total de lançamento seja de até R$ 149,99, que poderão ser pagos em duas parcelas com valores iguais e sucessivas.
O Grupo Liberal questionou a Prefeitura de Belém se haverá algum reajuste no valor do IPTU do próximo ano e aguarda um retorno.
ISS
Na mesma portaria, a Sefin definiu o calendário referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Jurídica (ISSQN/ PJ), calculado sobre o movimento econômico. Ele vencerá a cada dia 10 do mês subsequente a data do fato gerador.
Para as sociedades reconhecidas como uniprofissionais, a data de vencimento será no dia 10 de abril de 2023, em pagamento único, conforme o quantitativo de profissionais habilitados.
No caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Física (ISSQN/PF) dos profissionais autônomos e dos profissionais liberais cadastrados até 31 de dezembro deste ano, cujo valor é fixo, o vencimento será dia 10 de abril de 2023. O pagamento poderá ser feito em cota única, com desconto de 15% sobre o tributo lançado, ou e até seis parcelas, iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a partir de 10 de abril.
O ISSQN retido pela fonte pagadora será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao mês de competência do serviço tomado ou intermediado.
TLPL
A Taxa de Licença para Localização (TLPL) referente ao licenciamento inicial, que ocorrer no curso do exercício fiscal, será paga em cota única com desconto de 20% até a data do vencimento, sem a possibilidade de pagamento em parcelas.
Já a TLPL devida por ocasião da renovação anual terá seu vencimento até o dia 10 de cada mês, a contar de abril de 2023. Esse pagamento poderá ser feito em cota única, com desconto de 10%, ou em até cinco parcelas.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA