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Após MP, Governo Federal deve pagar R$ 60 mil por deficiência causada pelo vírus da zika em bebês

A determinação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União

O Liberal
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Uma Medida Provisória (MP) autorizou o governo federal a conceder uma indenização de R$ 60 mil às famílias de bebês que desenvolveram deficiências devido à infecção pelo vírus da zika. A determinação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU).

Com a publicação no DOU, a medida provisória entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei em caráter definitivo. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias.

Segundo o texto, o valor será pago em parcela única e destinado a casos em que a deficiência por síndrome congênita seja comprovadamente decorrente da infecção pelo vírus da zika durante a gestação.

A medida contempla crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. Para ter acesso ao benefício, os interessados deverão protocolar um requerimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), obedecendo aos critérios definidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do próprio INSS.

A concessão da indenização está condicionada à comprovação de que a síndrome congênita é resultado direto da infecção materna pelo vírus da zika e que a deficiência está associada a essa condição.

Os recursos para o pagamento da indenização serão oriundos do programa orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União". De acordo com a publicação, os pagamentos serão restritos ao exercício financeiro de 2025.

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