Trabalhador de empresa pública pode ter aposentadoria compulsória aos 75 anos

Projeto de Lei é de autoria da senadora e ex-candidata à presidência Soraya Thronicke

Emilly Melo
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O Projeto de Lei (PL) 2.635/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS), poderá regulamentar a aposentadoria compulsória, ou seja por idade, aos 75 anos para os empregados dos consórcios públicos ou empresas públicas e das sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Com informações da Agência Estado. 

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A proposta estabelece que os empregados públicos que já tenham atingido a idade limite de 75 anos, mas não completaram o tempo mínimo de contribuição requerido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), poderão permanecer em atividade até completarem o tempo mínimo exigido para aposentadoria. 

O tempo mínimo de contribuição seria de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, conforme a Emenda Constitucional 103. Além disso, a alteração definiu a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

O rompimento do vínculo com o cargo que gerou o tempo de contribuição ocorrerá na data da concessão da aposentadoria pela Previdência Social, de acordo com a definição do projeto. A autora destaca, na justificativa, que falta estabelecer a aposentadoria compulsória por idade para os empregados públicos.

“Cabe, por lei, regulamentar essa nova espécie de aposentadoria compulsória, inclusive prevendo regra de transição”, afirma a senadora Soraya Thronicke.

(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do Núcleo de Política)

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