STF vota e libera oferta gratuita de transporte público nas eleições nesta quarta-feira (19)
Tribunal analisa em plenário virtual a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso
A decisão que autorizou prefeituras e empresas concessionárias a oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no 2° Turno das Eleições foi confirmada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (19). Com informações do G1.
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A decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso foi analisada pelo tribunal em plenário individual. O julgamento eletrônico termina às 23h59 desta quarta. O ministro afirmou que a prática de oferecer o serviço não pode levar à punição prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa.
Como justificativa, ele argumentou que a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto. Barroso deixou expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.
Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.
Acompanham o voto do relator os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do Núcleo de Política)
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