Prefeitura de Santarém analisa adesão à gratuidade de transporte público na eleição
A medida visa evitar a abstenção de votos dos eleitores de baixa renda
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, desta terça-feira (18) sobre a disponibilidade de transporte público gratuito no segundo turno das eleições pode não acontecer em alguns municípios. Em Santarém, no oeste do Pará, a prefeitura informou que está analisando a decisão. A votação do segundo turno das eleições será realizada no próximo dia 30.
Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura, na última eleição o município ampliou a frota de transporte público para atender a demanda; com a cobrança da tarifa normal. O prefeito da cidade, Nélio Aguiar, encontra-se em viagem na Argentina e deve se reunir com a equipe de governo para discutir a medida assim que retornar ao município.
Segundo a decisão do ministro, os prefeitos que optarem pela adoção da medida não poderão ser responsabilizados por crime eleitoral ou improbidade administrativa.
A decisão foi tomada após uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. O partido solicitou ainda no primeiro turno que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Embora a medida não seja obrigatória, não é permitido diminuir a frequência de transporte no dia da eleição.
O argumento utilizado pela Rede para pedir a gratuidade do transporte é que muitas pessoas dependem do transporte público para exercer o direito ao voto, no entanto, nem todos têm condições financeiras de pagar as passagens que podem, que em alguns casos ultrapassa o valor da multa pela abstenção do voto que é obrigatório.
“…fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação. A autorização inclui a possibilidade de utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos. Poderá o TSE expedir regulamentação sobre a matéria, se entender necessário”, destacou a decisão.
A autorização inclui a possibilidade de utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos. “Poderá o TSE expedir regulamentação sobre a matéria, se entender necessário”, destacou o ministro.
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