STF forma maioria para tornar réus 100 denunciados pelos ataques de 8 de janeiro em Brasília
Os denúncias podem responder por associação criminosa armada; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e outros crimes
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou para tornar em réus 100 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por envolvimento nos ataques às sedes dos três poderes, durante os atos do dia 8 de janeiro deste ano. Essas pessoas devem responder pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Os denunciados são:
- Ademir da Silva
- Edson Medeiros de Aguiar
- Carlo Adriano Caponi
- Daywydy da Silva Firmino
- Fátima de Jesus Prearo Correa
- Gleisson Cloves Volff
- Horacir Gonsalves Muller
- Marco Tulio Rios Carvalho
- Marcos Soares Moreira
- Maria Jucelia Borges
- Mateus Viana Maia
- Mauricio Maruiti
- Sheila Mantovanni
- Tatiane da Silva Marques
- Thiago Queiroz
- Vera Lucia de Oliveira
- Viviane Martimiani Nogueira
- Yuri Luan dos Reis
- Ademilson Gontijo Ferreira
- Agustavo Gontijo Ferreira
- Airton Dorlei Scherer
- Alex Sandro dos Anjos Augusto
- Alexander Diego Kohler Ribeiro
- Alfredo Antonio Dieter
- Alisson Adan Augusto Morbeck
- Ana Maria Ramos Lubase
- Anderson Zambiasi
- Andrea Baptista
- Andrea Maria Maciel Rocha e Machado
- Anilton da Silva Santos
- Antonio Cesar Pereira Junior
- Antonio Fidelis da Silva Filho
- Belchior Alves dos Reis
- Bruno Ribeiro dos Santos Maia
- Calone Natalia Guimarães Malinski
- Carlos Alberto Hortsmann
- Carlos Alexandre Oliveira
- Carlos Emilio Younes
- Cezar Carlos Fernandes da Silva
- Cristiano Roberto Batista
- Daiane Machado de Vargas Rodrigues
- Davi Alves Torres
- Deise Luiza de Souza
- Denise Dias da Silva
- Deusamar Costa
- Diego Haas
- Diogo Deniz Feix
- Dyego dos Santos Silva
- Edlene Roza Meira
- Edson Gonçalves de Oliveira
- Aécio Lúcio Costa Pereira
- Alessandra Faria Rondon
- Aletrea Verusca Soares
- Alexandre Machado Nunes
- Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan
- Ana Cláudia Rodrigues de Assunção
- Ana Flavia de Souza Monteiro Rosa
- Ana Paula Neubaner Rodrigues
- André Luiz Barreto Rocha
- Angelo Sotero Lima
- Antonio Carlos de Oliveira
- Antonio Marcos Ferreira Costa
- Barquet Miguel Junior
- Bruno Guerra Pedron
- Carlos Eduardo Bom Caetano da Silva
- Carlos Rubens da Costa
- Charles Rodrigues dos Santos
- Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos
- Cirne Rene Vetter
- Claudia de Mendonça Barros
- Claudio Augusto Felippe
- Clayton Costa Candido Nunes
- Cleodon Oliveira Costa
- Cleriston Oliveira da Cunha
- David Michel Mendes Mauricio
- Davis Baek
- Diego Eduardo de Assis Medina
- Dirce Rogério
- Djalma Salvino dos Reis
- Douglas Ramos de Souza
- Eder Parecido Jacinto
- Edilson Pereira da Silva
- Eduardo Zeferino Englert
- Edvagner Bega
- Elisangela Cristina Alves de Oliveira
- Eric Prates Kabayashi
- Ezequiel Ferreira Luis
- Fabiano André da Silva
- Fabio Jatchuk Bullmann.
- Fabricio de Moura Gomes
- Fatima Aparecida Pleti
- Felicio Manoel Araujo
- Felipe Feres Nassau
- Fernando Kevin da Silva de Oliveira
- Fernando Placido Feitosa
- Francisca Hildete Ferreira
- Frederico Rosario Fusco Pessoa de Oliveira
- Geissimara Alves de Deus
- Gelson Antunes da Silva
- Gesnando Moura da Rocha
Além do relator Alexandre de Moraes, outros cinco minitros já votaram: Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Todos acompanharam o voto de Moraes para transformar em réus os denunciados pela PGR. Com isso, o placar já está em 6 x 0, mas faltam ainda os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber e Luiz Fux. O julgamento no sistema eletrônico do Supremo encerra segunda-feira (24).
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Ainda cabem recursos contra o recebimento das denúncias. Depois, serão abertas ações penais, com nova coleta de provas, tomada de depoimentos de testemunhas, além de interrogatórios dos réus.
“Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais", escreveu Moraes em seu voto.
Os advogados de defesa alegam que a PGR não conseguiu individualizar as condutas dos acusados e defendem a rejeição das denúncias.
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