Maioria do STF vota para manter suspenso o piso salarial da enfermagem
Luís Roberto Barroso e outros cinco ministros acreditam que a norma deve ser mantida até que sejam analisados os impactos da medida
Em julgamento virtual de uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a suspensão da lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem. As informações são do G1 Nacional.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que suspendeu a norma até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados.
"Não se pode perder de vista os eventuais efeitos perversos que a lei, cheia de boas intenções, pode produzir na prática", argumentou Gilmar Mendes, decano da corte, em seu voto. "É evidente o estado de penúria pelo qual atravessam alguns estados e municípios brasileiros e a dependência significativa desses entes em relação aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, para o atendimento de suas despesas básicas. Nesse contexto, é preocupante o resultado que medidas normativas como essas podem vir a gerar", completou.
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Já os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin divergiram e votaram para derrubar a suspensão.
Para Fachin, suspender o piso pode dificultar a busca por soluções orçamentárias e o diálogo entre os poderes. “No presente caso, são os próprios titulares dos direitos fundamentais sociais (ou seja, os trabalhadores) que reclamaram a norma exaustivamente debatida no Congresso Nacional. Nada justifica, teórica ou empiricamente, que esta Corte Suprema tenha melhores condições de definir o que os próprios representantes do povo, com a reivindicação da sociedade civil organizada em diversas etapas do processo legislativo, deliberaram”, escreveu.
A lei aprovada pelo Congresso fixou o piso em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde) questiona a validade da medida por entender que a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios.
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