Barroso suspende lei que criou piso salarial para a enfermagem após ‘risco ao sistema de saúde'
O ministro afirmou que tem medo que a nova lei traga demissões em massa caso for implementada
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, neste domingo (4), a lei que criou o piso salarial da enfermagem. A decisão ocorreu um dia antes que o valor - fixado em R$ 4.750 para setores públicos e privados - fosse pago pela primeira vez. As informações são do G1 Política.
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A resolução seria mantida por 60 dias até que estados, municípios, órgãos do Governo Federal, conselhos e entidades da área de saúde informaram, detalhamento, o impacto financeiro que a nova lei traria e quais seriam os riscos de demissões em massa caso o piso fosse implementado.
Barroso avaliou que há, sim, risco de piora na prestação de serviço de saúde, principalmente em hospitais públicos e ligados ao SUS e Santas Casas. Isso porque, as próprias instituições indicaram a possibilidade de reduzir ofertas de leitos e despedir funcionários caso o piso salarial seja, de fato, instalado.
Gastos
De acordo com o Dieese, para cumprir com os pisos salariais propostos seria necessário desembolsar cerca de R$ 4,4 bilhões ao ano para Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.
Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) o desembolso seria muito maior, cerca de R$ 6,3 bilhões ao ano.
Desvantagens
Ainda foi apontada a possibilidade de 80 mil profissionais de enfermagem serem demitidos e se fecharem cerca de 20 mil leitos. Para o ministro, é preciso, sim, valorizar a categoria, mas neste momento “é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.
“(...) De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde”, afirmou.
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