STF começa a julgar suspensão do piso da enfermagem nesta sexta (09)
Os magistrados terão até 16 de setembro para divulgarem seus votos no plenário virtual
Nesta sexta-feira (09), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a analisar se mantém decisão do ministro Luís Roberto Barroso que resultou na suspensão do piso salarial nacional de enfermagem. Os magistrados terão até 16 de setembro para divulgarem seus votos no plenário virtual. As informações são do portal Metrópoles.
Barroso determinou no último domingo (04), um prazo de 60 dias para que a categoria esclareça o impacto financeiro da medida aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Risco concreto”
Ao decidir pela suspensão, o ministro determinou que os esclarecimentos sejam feitos antes de o piso entrar em vigor. O magistrado apontou “risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde”, em razão dos riscos apontados pelo governo federal, relacionados à demissão em massa e à redução da oferta de leitos, diante da elevação de despesas com o piso.
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“É preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, sustentou o ministro na decisão.
Ação questionada
A decisão cautelar de Barroso decorre de ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei que instituiu o piso remuneratório de R$ 4.750 aos enfermeiros, 70% desse valor aos técnicos de enfermagem e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras.
A CNSaúde justificou que a lei seria inconstitucional, porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.
A entidade também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A CNSaúde ressaltou que a matéria não foi analisada em comissões parlamentares, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme postula a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou o aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.
(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).
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