STF adia julgamento sobre provas coletadas em abordagem policial baseada em racismo
Relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da abordagem
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (2) a continuidade do julgamento do pedido de liberdade feito por um jovem negro condenado por tráfico de drogas, que alega ter sido abordado e preso pela polícia com base na cor de sua pele. O julgamento foi interrompido com o placar de 3 a 1 pela rejeição do habeas corpus. A análise deve ser retomada na próxima sessão plenária, marcada para quarta-feira (8).
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O relator do pedido de liberdade, ministro Edson Fachin, concordou com a tese do perfilhamento racial na abordagem policial, o que configuraria racismo estrutural, votando pela anulação da condenação do homem e sugerindo uma tese a ser aplicada a casos similares. Porém, até o momento, os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli discordaram do relator, alegando que o caso concreto não permite comprovar a ocorrência do perfilhamento racial.
O jovem foi abordado em uma esquina de Bauru (SP) e flagrado com cocaína no bolso, sendo posteriormente condenado por tráfico de drogas. A defesa alega que houve abordagem discriminatória e que a condenação deve ser anulada. O caso foi levado ao STJ, onde a tese sobre o perfilhamento racial foi levantada pela defensoria pública. O julgamento no STF continua em aberto, e o tema continua sendo debatido por oito entidades autorizadas, que apontam o racismo estrutural como um traço característico das polícias e instituições em geral no Brasil.
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