Senado aprova aumento da margem de crédito consignado para servidores

O texto segue para a sanção do presidente da República

Luciana Carvalho
fonte

Senado aprovou nesta terça-feira (29) o aumento da margem do crédito consignado para servidores públicos federais de 35% para 45%. A Medida Provisória perderia a validade nesta quinta-feira (1º), e havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (22) da semana passada.

O texto original encaminhado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Congresso previa o aumento do valor máximo dos atuais 35% para 40% da remuneração do servidor, mas o percentual foi ampliado pela Câmara dos Deputados.

Dos 45% de margem, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão de crédito consignado. Antes da MP, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para a contratação de cartão de crédito.

VEJA MAIS

image Senado aprova crédito para ‘completar’ o auxílio de R$ 600 até dezembro
O valor será de R$ 27 bilhões. O recurso será organizado via Ministério da Cidadania como uma complementação no auxílio que atende mais de 21 milhões de famílias

image Senado aprova renovação das barreiras sanitárias em áreas indígenas para evitar a covid-19
Contenções devem ser compostas prioritariamente por servidores públicos federais ou por militares

image Senado aprova piso salarial de R$ 4,8 mil para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
O PL segue para análise da Câmara dos Deputados

O empréstimo consignado é descontado automaticamente na folha de pagamento. O cartão poderá ser ofertado por instituições financeiras e entidades fechadas de previdência complementar. Na contratação do empréstimo, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total e o prazo para quitação integral da dívida.

O texto aprovado pelo Congresso também estabelece que novas dívidas nessa modalidade não podem ser feitas caso a soma das consignações e dos descontos obrigatórios (como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda) alcancem 70% da remuneração do servidor público.

A Medida Provisória foi relatada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) e na Câmara, o relator foi o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto segue para a sanção do presidente da República.

A nova medida vale para empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do DF e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.

(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Política
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍTICA

MAIS LIDAS EM POLÍTICA