Saiba o que é permitido aos candidatos no período que antecede a campanha eleitoral
Procurador regional eleitoral esclarece que, nesse momento, é proibido pedir voto de forma explícita
A fase que antecede o período de campanha eleitoral é chamada de pré-campanha, mas, apesar do nome, não permite uma série de ações por parte dos pré-candidatos que devem concorrer nas eleições de 2022. Até o início das convenções partidárias, permitidas a partir de 20 de julho, até o dia 5 de agosto, é expressamente proibido que os interessados na disputa peçam votos explicitamente. Nestes casos, o Ministério Público Eleitoral pode pedir à Justiça a retirada de propagandas irregulares, além da aplicação de multa.
VEJA MAIS
O que é permitido na pré-campanha?
- Menção ao pré-candidato no discurso realizado em reuniões políticas ou em redes sociais, assim como a exaltação de suas qualidades pessoais;
- Participação do pré-candidato em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos;
- Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado a custo dos partidos políticos para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias; bem como a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, dentre outros.
Qual é o período da pré-campanha?
“Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos cargos de deputado federal, estadual e distrital, e de senador. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro”, explicou o procurador regional eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), José Augusto Torres Potiguar.
Antes desse período, Potiguar lembra que os pré-candidatos interessados na disputa podem ressaltar suas próprias qualidades ou discutir políticas públicas. De acordo com o procurador, dia 12 de agosto é a data final para que o Tribunal Superior Eleitoral publique a tabela com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022. Esse quadro norteia a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos. A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto.
Importante neste processo democrático, a pré-campanha reforça o princípio do direito à informação, tanto do eleitor sobre projetos e ideais do candidato, quanto do próprio candidato, de informar suas qualidades pessoais e programas políticos. Nessa fase, é possível a menção ao pré-candidato no discurso realizado em reuniões políticas ou em redes sociais, assim como a exaltação de suas qualidades pessoais. Também é permitida a participação do pré-candidato em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos.
"Também é possível a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado a custo dos partidos políticos para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias; bem como a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, dentre outros", detalha Alano Pinheiro, advogado especialista em Direito Eleitoral.
O que são as convenções partidárias?
Ainda segundo Alano, nas convenções é necessário escolher oficialmente os candidatos aptos à disputa e informar sobre a formação de coligações partidárias, que é a união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições. "Lembrando que para as disputas aos cargos proporcionais (deputados estaduais, federais e distritais) estão proibidas as coligações, que ficam autorizadas apenas para as eleições majoritárias (Presidente, Governador e Senador)", afirma o especialista.
O registro da candidatura deve ser realizado até o dia 15 de agosto deste ano para garantir a elegibilidade deste candidato. De acordo com Alano, os processos de registro de candidatura terão prioridade sobre quaisquer outros na Justiça Eleitoral, que deve adotar as providências necessárias para o cumprimento dos prazos, inclusive com a realização de sessões extraordinárias e a convocação de juízes suplentes. O maior desafio do próximo pleito é o combate a fake News. "A tendência é que a Justiça Eleitoral atue energicamente aplicando penas que vão desde a imputação de multas severas, até a cassação de registro ou de diploma para assegurar não só a integridade e a credibilidade do candidato, mas a legitimidade e higidez do próprio processo eleitoral”, finaliza.
Campanhas eleitorais
“No período oficial de propaganda, candidatos podem impulsionar conteúdo nas redes sociais. Já a lista de condutas proibidas inclui o uso de robôs para disparos automáticos contendo desinformação e mentiras em prejuízo de adversário ou em benefício de candidato, assim como outdoors e showmícios, presenciais ou virtuais. Essas práticas podem interferir no resultado da eleição e levar o MP Eleitoral a pedir a cassação do candidato, a aplicação de multa ou a imposição de sanção de inelegibilidade”, detalha Potiguar.
Vale ressaltar, segundo o procurador, que a lei impede o uso da máquina pública em favor de candidaturas. “Servidores não podem fazer campanha no horário de expediente, nem usar bens da administração para esse fim. O MP fiscaliza essas regras, podendo pedir aplicação de multa e até cassação do candidato beneficiado por atos irregulares”, finaliza.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA