Prazo para regularizar situação eleitoral termina em duas semana; veja calendário

Operações de alistamento, transferência e revisão de dados podem ser feitas até o dia 4 de maio

Fabrício Queiroz
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Eleitores tem até 4 de maio para solicitar operações de alistamento, transferência e revisão de dados. A legislação brasileira estabelece que os requerimentos de inscrição ou transferência sejam feitos, no máximo, até 151 dias antes da data da eleição.

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O público adolescente é o principal atendido nos serviços de alistamento. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de janeiro a março deste ano, foram registrados 1.144.481 novos eleitores na faixa etária de 15 a 18 anos. Os interessados em emitir a primeira via do título e estar apto a votar nas eleições de 2022 podem fazer a inscrição presencialmente ou no Autoatendimento do Eleitor, no portal do TSE.

Para isso, é necessário digitalizar os seguintes documentos:

  • identidade (frente e verso);
  • comprovante de residência recente;
  • comprovante de quitação do serviço militar, para pessoas do sexo masculino e maiores de 18 anos;
  • comprovante do pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, quando houver débito.

Quem mudou de domicílio, cidade, estado ou país, também pode solicitar a transferência do título pela internet. Neste caso, é preciso comprovar um período mínimo de três meses de residência novo endereço. O site também fará até a data-limite o pré-atendimento para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão para brasileiros residentes no exterior.

O prazo de 4 de maio é válido ainda para quem deseja revisar qualquer informação que conste no cadastro eleitoral, como a solicitação para a autodeclaração de gênero direcionada às pessoas trans. Além disso, será o último dia para que presos provisórios e adolescentes custodiados no sistema socioeducativo façam sua inscrição ou realizem a regularização da situação eleitoral.

O calendário eleitoral segue de 11 a 13 de maio, quando ocorrerão os testes de confirmação com a aplicação dos resultados de avaliação pública da segurança das urnas eletrônicas. Já a partir de 15 de maio será permitido aos pré-candidatos lançarem campanhas de financiamento coletivo para suas campanhas. Neste caso, estão vedados os pedidos de voto e qualquer ato em discordância com as regras de propaganda eleitoral na internet.

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