Ronaldinho Gaúcho falta novamente à CPI das Criptomoedas e deputados querem condução coercitiva
Ronaldinho Gaúcho é fundador e sócio-proprietário da 18K, empresa apontada como uma pirâmide financeira pelo Ministério Público Federal.
O ex-jogador Ronaldinho Gaúcho faltou novamente ao depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investiga esquemas de pirâmides financeiras com uso de criptomoedas. A defesa do ex-atleta alegou aos membros da Comissão que ele não conseguiu viajar até Brasília por conta de um temporal que atinge Porto Alegre. Ele já tinha sido convocado para depor na última terça-feira(22), mas não apareceu. Agora, o colegiado pretende pedir a condução coercitiva para obrigar Ronaldinho Gaúcho a prestar esclarecimentos.
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Presidente e relator da CPI, os deputados Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Ricardo Silva (PSD-SP) confirmaram que o colegiado irá solicitar a condução coercitiva de Gaúcho que, dessa forma, deve comparecer sob escolta policial.
"A lei fala que a convocação tem que ser cumprida. Por que não se antecipou? Ainda que não tivesse o voo, mas vários voos tiveram, inclusive nesta manhã, de Porto Alegre pousando em Brasília. Essa justificativa não encontra amparo legal, então compete à essa comissão parlamentar de inquérito buscar o meio jurídico e a condução coercitiva, infelizmente nesse caso, é a medida que se impõe", declarou o relator Ricardo Silva.
Ronaldinho Gaúcho é fundador e sócio-proprietário da 18K, empresa que afirmava trabalhar com trading e arbitragem de criptomoedas e prometia a seus clientes rendimentos de até 2% ao dia, supostamente baseado em operações com moedas digitais. Ela foi apontada como uma pirâmide financeira pelo Ministério Público Federal.
O irmão do ex-jogador, o empresário Roberto de Assis Moreira, também foi convocado e ouvido pela CPI nesta quinta-feira. Ele tem evitado responder as perguntas do relator e afirma que não tem relação com a empresa investigada. Assim como Ronaldinho, Assis conseguiu um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal autorizando que ele ficasse em silêncio durante a sessão, mas determinando o comparecimento.
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