Republicanos, PSDB e PSD são condenados pelo TSE por fraudes a cotas de gênero
Em decisões unânimes, ministros seguiram o voto do relator Benedito Gonçalves
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou casos de fraude cometidos por partidos políticos, incluindo Republicanos, PSDB e PSD, relacionados às cotas de gênero previstas na Lei das Eleições. Esta lei estabelece que as eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais devem seguir um percentual mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. O TSE apontou que esses três partidos lançaram candidatas fictícias para o cargo de vereadoras em diferentes municípios, como Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA) e Afuá (PA).
Em decisões unânimes durante julgamentos de recursos ocorridos nesta quinta-feira (31), os ministros seguiram o voto do relator, o ministro Benedito Gonçalves.
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Os recursos apresentados incluíam o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT), que alegaram a utilização de candidatas fictícias – Rayanny Roberta Gomes Dantas de Souza, Maria Cecilia Barbosa de Sousa e Maria Jesus de Andrade – pelo partido Republicanos em Macau, como forma de cumprir apenas o percentual mínimo exigido para candidaturas femininas.
Outro recurso envolveu o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que lançou uma candidata fictícia em Governador Nunes Freire. O recurso foi apresentado por Maurílio de Almeida Bueno, candidato a vereador pelo Partido Liberal, contra os candidatos eleitos do PSDB.
TSE afirma que candidata fez campanha para o marido
Um terceiro processo foi instaurado pelo PTB contra o Partido Social Democrático (PSD), alegando que este partido burlou a cota de gênero em Afuá. O relator destacou que a candidata fictícia, Simone Pereira, lançada pelo PSD, promoveu uma campanha ostensiva em apoio ao marido, que também concorria a vereador, ignorando sua própria candidatura.
O ministro relator fundamentou sua decisão na ausência de votos e atividades de campanha para as candidatas fictícias, bem como em prestações de contas padronizadas, com poucos recursos ou até mesmo zeradas, indicando falta de movimentação financeira.
Com base nas evidências, o tribunal determinou a cassação dos diplomas dos candidatos associados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), anulando os votos obtidos pelos partidos para a posição de vereador nas respectivas localidades. Além disso, foi ordenada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, e estabelecida a inelegibilidade das candidatas fictícias por um período de 8 anos.
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