Reforma tributária: veja os principais pontos do texto-base aprovado na CCJ do Senado

PEC propõe a criação de um modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual que substitui cinco impostos

O Liberal
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por 20 votos a 6 o texto-base da reforma tributária. A proposta aborda diversos aspectos.

Imposto Único

A reforma propõe a criação de um modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual, substituindo cinco impostos existentes por dois IVAs. Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) seriam substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência federal. O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) seriam unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios. Isso tornaria o sistema de tributação mais eficiente, eliminando a cumulatividade ao longo da cadeia de produção.

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Fase de Transição

A transição para unificação dos tributos está programada para sete anos, de 2026 a 2032. A partir de 2033, os impostos atuais seriam extintos. Durante a fase de transição, haveria uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) em 2026 e de 0,1% para o IBS (IVA estadual e municipal). Em 2027, o PIS e a Cofins seriam eliminados, e a CBS seria plenamente implementada, mantendo a alíquota do IBS em 0,1%. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS seriam gradualmente reduzidas, enquanto o IBS seria progressivamente elevado. Em 2033, o novo modelo seria integralmente implementado, e o ICMS e o ISS seriam extintos.

Cesta Básica e 'Cashback'

A reforma mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos, com alíquotas zeradas para produtos relacionados à alimentação humana. Além disso, a proposta introduz uma cesta básica "estendida" com alimentos que teriam uma redução de 60% na alíquota. A reforma também prevê a possibilidade de criar o "cashback" para reduzir desigualdades de renda, com devolução obrigatória de impostos sobre energia elétrica e gás de cozinha para um público específico.

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Alíquotas Reduzidas

A PEC estabelece a redução de 60% dos tributos para 13 setores, com alíquotas equivalentes a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal). Os setores beneficiados incluem serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, produtos de higiene pessoal, alimentos, insumos agropecuários, produções artísticas, culturais e mais. Além disso, o texto contempla a possibilidade de reduzir as alíquotas para serviços de profissionais autônomos em 30%.

Isenções

A reforma possibilita isentar a cobrança dos IVAs sobre diversos bens e tributos por meio de lei complementar. Isenções seriam aplicadas a serviços de transporte coletivo de passageiros, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, medicamentos, produtos hortícolas, frutas, ovos, aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública, automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e muito mais.

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Imposto Seletivo ("Imposto do Pecado")

A reforma inclui a criação de um Imposto Seletivo de competência federal, visando bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. O objetivo é desencorajar o consumo desses produtos por meio de uma cobrança extra. O imposto será aplicado em uma única fase da cadeia de produção e não incidirá sobre exportações e operações de energia elétrica e telecomunicações. Detalhes sobre os produtos afetados e as taxas serão determinados posteriormente em uma lei complementar.

Estímulos Fiscais para Biocombustíveis

A PEC mantém incentivos fiscais para biocombustíveis, garantindo uma tributação inferior em comparação aos combustíveis fósseis.

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Tributação da Renda e do Patrimônio

O texto propõe mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio:

IPVA para Jatinhos, Iates e Lanchas

Os veículos anteriormente isentos, como jatinhos, iates e lanchas, agora podem ser tributados pelos estados. A PEC também possibilita a aplicação de uma alíquota progressiva baseada no impacto ambiental do veículo, com exceção para aeronaves usadas em serviços agrícolas.

Tributação Progressiva sobre Heranças

A proposta introduz uma tributação progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com base no valor da herança ou doação. A cobrança será feita no local de residência do falecido, evitando que herdeiros busquem locais com tributação mais baixa para realizar o inventário. Além disso, a PEC permite a cobrança de ITCMD sobre heranças no exterior.

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Isenções em Doações para Entidades Sem Fins Lucrativos

A PEC estabelece que o ITCMD não será cobrado em doações para instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social, incluindo organizações beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

Entidades Religiosas e Financiamento de Passagens

A proposta mantém a proibição de impostos sobre atividades de templos religiosos, entidades religiosas, e organizações assistenciais vinculadas a entidades religiosas. Além disso, o senador Eduardo Braga incluiu uma alteração que permite que a arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) seja utilizada para subsidiar tarifas de transporte público coletivo de passageiros.

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