Reforma tributária terá cashback obrigatório para botijão de gás; saiba mais

Desta maneira, ao comprar o item, o consumidor recebe de volta parte do valor do tributo pago.

O Liberal

Nesta terça-feira (7), o colegiado discute e vota a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu novas emendas ao texto apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Entre as mudanças acolhidas, está o cashback obrigatório na compra do gás de cozinha para famílias de baixa renda. Desta maneira, ao comprar o item, o consumidor recebe de volta parte do valor do tributo pago.

“Trata-se de um meio inteligente e eficiente de direcionar a redução tributária para quem mais precisa”, argumentou o senador no novo relatório.

O mesmo mecanismo já estava previsto no relatório anterior para contas de luz e itens da cesta básica. Braga acolheu 247 emendas propostas ao texto, entre as 771 recebidas.

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Entre as alterações acatadas no novo parecer, estão:

  • alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela administração pública e por entidades de assistência;
  • social sem fins lucrativos;
  • isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, assim como por taxistas;
  • desconto de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para alimentos especiais e fórmulas nutricionais destinados a pessoas com erros inatos do metabolismo; 
  • redução de alíquota para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas, entre outras.

O autor da emenda do cashback do gás de cozinha é o líder dos Republicanos no Senado, Mecias de Jesus.

Após aprovação na CCJ, a PEC vai a plenário nesta quarta-feira (8/11) ou quinta-feira (9/11). Caso as emendas sejam acatadas, o texto precisará retornar à Câmara dos Deputados quando aprovado pelo Senado.

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Unificação de tributos

O principal ponto da reforma tributária é a unificação de cinco tributos que incidem sobre produtos (PIS, Cofins e IPIs federais, ICMS estadual e ISS municipal) para um só, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), subdividido em federal e estadual/municipal. Também há um imposto seletivo para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
O Imposto de Gestão Federal é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar IPI, Pis e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá gestão compartilhada entre estados e municípios e vai unificar ICMS (estadual) e ISS (municipal).

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