Pode votar de bermuda? Às vésperas das eleições, pergunta cresce nas buscas
Nas redes socias, o TRE esclareceu estas e outras dúvidas dos eleitores, com a lista de proibições e permissões para as eleições 2022
Os brasileiros irão às urnas para votar em seus candidatos para deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente da República no próximo domingo (2). Faltando apenas 6 dias para as eleições, algumas dúvidas sobre o que é permitido ou não no dia da votação surgiram e entraram nos assuntos mais buscados do Google, entre eles, o questionamento sobre a vestimenta permitida para ir votar, dado compartilhado pelo programador Marcelo Oliveira, e bastante comentado no Twitter.
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Na postagem, Marcelo mostra que as pesquisas sobre poder ir votar ou não de bermuda são mais recorrentes em lugares mais quentes, como o Rio de Janeiro, Pará e Alagoas. Ainda na publicação, o programador mostra que muitas pessoas, em dúvidas, também pesquisavam informações sobre poder ou não ir à seção eleitoral utilizando chinelos ou regata.
Pode votar usando bermuda?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não determina um código padrão de vestimenta no dia da votação, portanto, é permitido utilizar bermuda, assim como chinelos e regatas.
Confira o que é permitido ou não no dia das eleições:
O que é permitido?
- Bandeira, broche, adesivos, camisas com números e nomes de candidatos usados de forma individual e silenciosa, sem fazer propaganda de voto;
- Utilizar o celular apenas para mostrar o e-Título. Em seguida, o eleitor deve entregar o aparelho ao mesário da sua sessão;
- Utilização de bermuda, camiseta, camisa, chinelo ou estar descalço;
- Levar, em um papel, os números dos candidatos escolhidos;
O que é proibido?
- Uso de alto-falantes para promover determinado candidato;
- Abordar ou tentar persuadir outras pessoas. É proibido durante o dia inteiro, não apenas em horário de votação;
- Distribuir brindes de candidatos;
- Violar o sigilo de voto na cabine de votação por meio de aparelhos como câmera fotográfica ou celular;
- Realização de carreatas e comícios;
- Qualquer ato que seja caracterizado como manifestação coletiva até o término do horário de votação, com ou sem a utilização de veículos, como por exemplo vestimenta padronizada e coletiva.
- Distribuir “santinhos dos candidatos” dentro das seções eleitorais e fora. A ação ilegal é classificada como boca de urna.
(Estagiária Juliana Maia, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
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