Pode votar de bermuda? Às vésperas das eleições, pergunta cresce nas buscas

Nas redes socias, o TRE esclareceu estas e outras dúvidas dos eleitores, com a lista de proibições e permissões para as eleições 2022

Juliana Maia
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Os brasileiros irão às urnas para votar em seus candidatos para deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente da República no próximo domingo (2). Faltando apenas 6 dias para as eleições, algumas dúvidas sobre o que é permitido ou não no dia da votação surgiram e entraram nos assuntos mais buscados do Google, entre eles, o questionamento sobre a vestimenta permitida para ir votar, dado compartilhado pelo programador Marcelo Oliveira, e bastante comentado no Twitter.

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Na postagem, Marcelo mostra que as pesquisas sobre poder ir votar ou não de bermuda são mais recorrentes em lugares mais quentes, como o Rio de Janeiro, Pará e Alagoas. Ainda na publicação, o programador mostra que muitas pessoas, em dúvidas, também pesquisavam informações sobre poder ou não ir à seção eleitoral utilizando chinelos ou regata

Pode votar usando bermuda?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não determina um código padrão de vestimenta no dia da votação, portanto, é permitido utilizar bermuda, assim como chinelos e regatas.

Confira o que é permitido ou não no dia das eleições:

O que é permitido?

  • Bandeira, broche, adesivos, camisas com números e nomes de candidatos usados de forma individual e silenciosa, sem fazer propaganda de voto;
  • Utilizar o celular apenas para mostrar o e-Título. Em seguida, o eleitor deve entregar o aparelho ao mesário da sua sessão;
  • Utilização de bermuda, camiseta, camisa, chinelo ou estar descalço;
  • Levar, em um papel, os números dos candidatos escolhidos;

O que é proibido?

  • Uso de alto-falantes para promover determinado candidato;
  • Abordar ou tentar persuadir outras pessoas. É proibido durante o dia inteiro, não apenas em horário de votação;
  • Distribuir brindes de candidatos;
  • Violar o sigilo de voto na cabine de votação por meio de aparelhos como câmera fotográfica ou celular;
  • Realização de carreatas e comícios;
  • Qualquer ato que seja caracterizado como manifestação coletiva até o término do horário de votação, com ou sem a utilização de veículos, como por exemplo vestimenta padronizada e coletiva.
  • Distribuir “santinhos dos candidatos” dentro das seções eleitorais e fora. A ação ilegal é classificada como boca de urna.

(Estagiária Juliana Maia, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)

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