Candidatos podem realizar comícios até o dia 29

Lei eleitoral estabelece datas limite para ações de campanha antes do primeiro turno

O Liberal
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A próxima quinta-feira (29) marca, pela lei eleitoral, o último dia que os candidatos às eleições do dia 2 de outubro poderão realizar comícios e reuniões públicas. A regra também vale para os debates em rádios e emissores de televisão, bem como a exibição de propaganda eleitoral gratuita.

Já as entrevistas para a imprensa escrita, tanto em papel quanto na internet, podem ser realizadas até a próxima sexta-feira (30). O uso de amplificadores de som e alto falantes em campanhas, com jingles de candidatos, por exemplo, serão permitidos até as 22h do sábado (1), dia que antecede a votação. A regra também vale para carreatas, passeatas e caminhadas. 

Manifestação pode incorrer em crime

"São datas que se resumem à véspera do pleito e é importante que os eleitores estejam atentos para as manifestações no dia da votação, que é uma dúvida recorrente. A manifestação deve ser sigilosa e individual. Os eleitores podem trajar camisas, mas não podem fazer isso em agrupamento, pois é crime mesmo nos locais de votação", diz Felipe Brito, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará. 

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No Pará, 6.082.312 estão aptos ao voto, um quantitativo 10,6% maior do que em 2018, quando ocorreu o último pleito geral. Na época, eram 5.499.283 com direito de exercer o voto. O aumento percentual do número de eleitores paraenses foi maior do que o observado nacionalmente. Em todo o Brasil há 156.454.011 eleitores aptos, número 6,2% maior do que os 147.302.357 de eleitores registrados há quatro anos.

"Minha avaliação é de que a eleição está tranquila. O volume de processos voltou à normalidade após a fase de registro. O MP tem sido procurado em um nível abaixo do que se podia imaginar. Isso é muito bom. Minha expectativa é de que continue como está e que não haja acirramento de clima, porque isso não leva a lugar nenhum. Estamos preparados. Na segunda-feira (26), vou me reunir para acertar os pontos com a equipe de promotores que trabalhará na eleição", conta José Augusto Torres Potiguar, procurador regional eleitoral 

Eleitor pode levar celular, mas terá de deixar na mesa

Ele lembra que é importante deixar claro algumas decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral que na verdade já existiam enquanto normas para o dia da votação e que só foram reforçadas em 2022. Ele destaca a utilização de celulares no dia da votação.

"O eleitor pode ir sim à seção eleitoral portando aparelho, até por conta do e-título. Porém, antes de ir para a cabine, terá uma mesa onde o eleitor deixará o aparelho. Ninguém vai tomar ou pegar. Ao encerrar a votação, ele pega o aparelho de volta. É importante que isso seja divulgado para evitar caos ou má interpretação", diz.

Marcus Alan de Melo é juiz eleitoral do TRE e afirma que a campanha e a propaganda eleitoral estão transcorrendo com regularidade, sem episódios graves.

"Todas as demandas e reclamações que estão chegando ao conhecimento da Justiça Eleitoral estão sendo apuradas", conta. 

De acordo com a legislação, é proibido, no dia da votação, propaganda ou divulgação de partidos políticos ou de candidatos e os santinhos (panfletos). Mas o eleitor pode levar "cola" para ajudar na hora do voto.

Confira as datas da reta final do primeiro turno: 

29 de setembro - data limite para comícios, reuniões públicas, debates em rádio e TV e exibição de propaganda eleitoral gratuita

30 de setembro - data limite para entrevistas para a imprensa escrita, seja em papel ou na internet

1º de outubro - data limite para carreatas, passeatas, caminhadas e campanha na rua em geral, além do uso de alto falantes

02 de outubro - 1º turno das eleições

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