O que é e quando começa a propaganda eleitoral nas ruas; confira

Inicio do período autoriza candidatos a falarem sobre os planos de governo para os eleitores

Kamila Murakami
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Inicia oficialmente, no dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral nas ruas para as eleições municipais de 2024. A partir desse momento os partidos, as coligações e os candidatos envolvidos no pleito estarão autorizados a falar diretamente aos eleitores sobre as suas propostas de governo. A data também marca o encerramento do prazo para os registros de candidatura junto à Justiça Eleitoral.

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A contar desta data fica permitido - com base na Resolução N° 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - fazer uso de bandeiras, adesivos e alto-falantes, bem como distribuir santinhos, realizar carreatas e comícios com o intuito de divulgar os currículos pessoais e planos de campanha.

É importante ficar atento aos prazos e às posturas permitidas em cada período do calendário eleitoral. Assim, preparamos uma lista com algumas determinações da Justiça Eleitoral a respeito do que os candidatos podem ou não fazer durante a propaganda. Confira a seguir. 

Autorização

Os atos de propaganda partidária ou eleitoral em locais abertos ou fechados não dependem de licença da polícia. No entanto, os candidatos, partidos ou coligações devem informar a Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência, a fim de garantir o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário.

Carro-som

É permitido fazer uso de carro de som ou semelhantes durante as carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que os candidatos respeitem o limite de 80dB de nível de pressão sonora, que deve ser medido a sete metros de distância do veículo.

Material gráfico

A distribuição de materiais gráficos como os santinhos e adesivos só é permitida até às 22h do dia que antecede a eleição. Já no dia da votação, os eleitores podem fazer uso de itens como bandeiras, broches, adesivos, camisetas e afins, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.

Camisas 

As pessoas que exercem a função de cabo eleitoral podem utilizar camisas durante o trabalho na campanha, desde que as vestimentas não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.

Comitê 

Na sede do comitê central de campanha, as coligações são autorizadas a inscrever a designação, o nome e o número da candidata ou do candidato, em dimensões que não excedam a 4m². Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá  respeitar o limite de 0,5m².

Distribuição de material 

Os candidatos também podem posicionar mesas com o intuito de distribuir material de campanha, além de fazer uso de bandeiras nas vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Ressalta-se ainda que a propaganda eleitoral por meio da divulgação de materiais gráficos não depende de licença municipal ou autorização da Justiça Eleitoral. Todos os itens devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.

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