Eleições 2024: entenda como funciona o sistema de eleição de prefeitos e vereadores 

Candidatos serão escolhidos por meio de eleições majoritária e proporcional

Emilly Melo
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Em uma disputa de votação, o senso comum é de que o vencedor seja quem obtiver mais votos. No entanto, existem dois meios de escolha dos candidatos no processo eleitoral brasileiro: eleições majoritária e proporcional. Nas eleições 2024, que acontecem no dia 6 de outubro, os paraenses terão as duas modalidades de votação.

No sistema majoritário, ganha quem alcançar a maioria absoluta ou simples de votos, ou seja, for o mais votado. Esse modelo é usado nos cargos do Poder Executivo, para presidente da República, governador e prefeito, e no Poder Executivo para senador.

Na forma absoluta, o candidato precisa atingir metade mais um dos votos válidos, excluindo brancos e nulos. Já na maioria simples, o candidato eleito é aquele que recebeu mais votos.

Caso nenhum dos candidatos alcance o quantitativo necessário, é realizado um segundo turno com apenas os dois primeiros colocados no primeiro. Assim, torna-se possível alcançar a maioria absoluta. No caso de cargos do Executivo em cidades de até 200 mil eleitores, o candidato precisa conseguir a maioria absoluta para vencer o pleito.

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Esse é o caso da maioria dos municípios paraenses, que terão apenas o primeiro turno na disputa para a prefeitura. No Pará, o segundo turno das eleições municipais acontece apenas em Belém, Ananindeua, Santarém e Parauapebas.

Sistema proporcional

No sistema proporcional, nem sempre quem recebe mais votos é aquele que vai ser eleito, como é o caso dos candidatos que concorrem a uma vaga na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. Nesses casos, são considerados tanto a votação nominal (individual) quanto o total de votos dados ao partido ou à federação partidária (essa última é considerada como um só partido político).

Sendo assim, o mandato fica a encargo da legenda e não do candidato, já que quanto mais votos a legenda receber, mais vagas terá na câmara. Nesse modelo, o eleitor pode optar por votar apenas no partido, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na prática, é preciso apenas digitar na urna eletrônica o número do partido escolhido.

Os cargos conquistados pelo partido são ocupados pelos candidatos mais votados da sigla ou federação. As vagas obtidas pelos partidos são definidas pelos quocientes eleitoral e partidário.

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