Nepotismo na Prefeitura de Ourilândia do Norte resulta em exoneração
Prefeito nomeou o irmão para chefia de gabinete e a esposa do vice-prefeito como secretária. Parte da recomendação do Ministério Público teve prazo prorrogado
O chefe de gabinete do município de Ourilândia do Norte, no Pará, foi exonerado de seu cargo pela prática de nepotismo, após recomendação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O documento, assinado no dia 10 de maio pelo promotor de Justiça titular da cidade, Odélio Divino Garcia Júnior, recomendava que o prefeito da cidade, Júlio César Dairel, exonerasse seu irmão, Marcos Vinícius Dairel, da função ocupada por força do parentesco de segundo grau entre ele e a autoridade.
O MP concedeu prazo de dez dias para que a administração municipal acatasse a ordem; caso contrário, poderia ser ajuizada ação civil pública por improbidade administrativa contra a autoridade nomeante e o servidor. A administração municipal publicou, no último dia 17, a exoneração do chefe de gabinete, cumprindo a recomendação, por meio do decreto nº 183, com efeito a partir do dia 21 deste mês.
VEJA MAIS
Também foi recomendada a exoneração da secretária de saúde da cidade, Jaqueline Mendes dos Santos Machado, esposa do vice-prefeito, Alessandro Macho da Silva. Porém, a Prefeitura de Ourilândia do Norte entrou com um pedido de prorrogação do prazo, para 30 dias, a fim de cumprir a segunda parte da recomendação. “Devido à alta complexidade da Secretaria de Saúde, a gestão está com muita dificuldade em encontrar no município pessoa com a capacitação e confiança para substituir a atual ocupante do cargo, haja vista, que esta secretária necessita de um prazo maior para fazer a transição face à grande demanda de movimentação de recursos. [...] A gestão vem conduzindo a pasta de maneira muito eficiente e na mais alta transparência”, diz a solicitação assinada pelo prefeito no dia 20 de maio, data limite imposta pelo Ministério para o cumprimento da ordem.
O novo prazo concedido foi menor, de 10 dias extras, para que a administração acate a recomendação. Na justificativa do promotor Odélio, os argumentos apresentados pelo prefeito e o fato de ter cumprido parte da ordem no prazo inicialmente estipulado demonstram sua “boa-fé” em acatar integralmente o recomendado.
Falta de qualificação técnica
Antes de pedir as exonerações, o MPPA investigou a situação. Descobriu, primeiro, que o chefe do Executivo municipal havia nomeado a própria esposa, Daniela Dairel de Queiroz, para o cargo de secretária municipal de administração e seu irmão, Marcos Vinícius Dairel, para a função de chefe de gabinete, bem como a esposa do atual vice-prefeito, Jaqueline Mendes dos Santos Machado, para o cargo de secretária municipal de habitação e, posteriormente, de saúde.
Segundo o órgão, foi oportunizada ao prefeito a apresentação de documentos comprobatórios sobre as qualificações técnicas e respectivas experiências profissionais dos familiares, o que resultou em uma análise técnica pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público, cuja conclusão foi de que Marcos Vinícius Dairel e Jaqueline Mendes dos Santos Machado não possuem qualificações técnicas para o exercício das funções ocupadas, não sendo comprovadas experiências profissionais que os qualifiquem a assumirem as responsabilidades inerentes à gestão.
“Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...] XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes [...] O nepotismo é prática incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público”, argumenta o promotor que assina a recomendação.
A reportagem tentou contato com o prefeito da cidade, Júlio Dairel, e com a secretária Jaqueline Machado, mas não obteve sucesso até a publicação da matéria nesta edição.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA