Moraes vota para condenar mais oito réus por atos golpistas de 8 de janeiro
Relator dos casos, ele propôs penas que variam de três a 17 anos de prisão, além do pagamento de R$ 30 milhões
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, nesta sexta-feira (13), pela condenação de mais oito réus pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Relator dos casos, ele propôs penas que variam de três a 17 anos de prisão - dependendo da situação e da participação de cada pessoa -, além do pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
VEJA MAIS:
Em sessão virtual, a Corte começou a analisar o quarto conjunto de ações penais contra acusados das ações antidemocráticas. Por meio do plenário virtual, os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio.
A previsão é de que a análise virtual termine no dia 23 de outubro. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que leva os casos ao julgamento presencial), no entanto, pode ser interrompida. Os dois mecanismos são previstos nas regras internas do STF e podem ser acionados por qualquer ministro.
Denúncias
Denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) motivaram a abertura dos processos. Os acusados respondem a cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de quatro a oito anos de prisão; golpe de Estado, de quatro a 12 anos; associação criminosa armada, cuja pena inicial é de um a três anos de prisão; dano qualificado, de seis meses a três anos; e deterioração de patrimônio tombado, com pena de um a três anos de prisão.
Veja quais casos serão analisados:
- Raquel de Souza Lopes, de Joinville (SC): Teria atuado na depredação do Palácio do Planalto. A defesa pediu a absolvição. Argumentou que ela apenas entrou no Palácio do Planalto, o que não comprova que ela tenha cometido crimes. Negou que ela tenha praticado vandalismo ou violência. Pena proposta pelo relator: 17 anos.
- Felipe Feres Nassau, de Brasília (DF): Também estaria entre o grupo que invadiu a sede do Poder Executivo. A defesa disse que a denúncia da PGR é genérica e que temas trazidos não foram apreciados ao longo do processo. Pena proposta pelo relator: três anos.
- Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos, de São Paulo (SP): Teria feito parte do conjunto de pessoas que praticou atos de vandalismo no Planalto. Segundo a defesa, não há provas suficientes. Pena proposta pelo relator: 17 anos.
- Charles Rodrigues dos Santos, de Serra (ES): Supostamente, invadiu o Planalto e depredou o prédio. Em interrogatório, ele negou crimes. Disse que entrou na sede do Executivo para se abrigar. Pena proposta pelo relator: 14 anos.
- Orlando Ribeiro Júnior, de Londrina (PR): Teria estado na destruição dentro do Planalto. Segundo a defesa, ele foi empurrado para dentro do prédio, com o objetivo de se abrigar das bombas de gás. Negou crimes. Pena proposta pelo relator: três anos.
- Gilberto Ackermann, de Balneário Camboriu (SC): Acusado da destruição do Planalto. A defesa negou crimes. Disse que ele entrou no prédio, mas para se abrigar das bombas de gás. Pena proposta pelo relator: 17 anos.
- Fernando Placido Feitosa, de São Paulo (SP): Réu teria atuado na destruição do Planalto, onde foi preso em flagrante pela PM do Distrito Federal. Pena proposta pelo relator: 17 anos.
- Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho, de Nova Iguaçu (RJ): Teria composto o grupo que atuou na depredação da sede do Poder Executivo. A defesa diz que ele é inocente e que a denúncia deve ser rejeitada. Pena proposta pelo relator: 17 anos.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA